Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001369-38.2007.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: NYKSON FERNANDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO-EPP - EPP, DIRCEU ALBERNAZ JUNIOR, MARIA MEIRICE DE FREITAS ALBERNAZ
Vistos etc. INDEFIRO o pedido de ID 171299023, eis que a decisão de ID 167376106 foi clara ao determinar que somente será dado prosseguimento ao feito quando o exequente indicar efetivamente bens capazes de satisfazer a obrigação, sendo certo que novos pedidos de pesquisa de bens sem sequer haver indícios de que o executado possui imóveis passíveis de penhora não é suficiente para motivar o prosseguimento da execução, especialmente em razão da ação já estar tramitando desde 2007 sem qualquer penhora frutífera. Diante disso, cumpra-se a decisão de ID 167376106. Às providências. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito