Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 1005060-38.2020.8.11.0006 Valor da causa: R$ 143.813,98 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Inexistente, BLO C,LT32,QD1, setor bancário sul, edificio sede III, Inexistente, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: VALMIR MARCOLINO COSTA Endereço: Sitio N. S. da Águia, Zona Rural, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: MARCOS ANTONIO REZENDE OLIMPIO Endereço: Sitio São Marcos, PA Paiol, Zona Rural, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: Em atenção à petição de ID223770878, CERTIFICO que a Ordem de Serviço n. 03/2026, expedida em 26 de fevereiro de 2026, pelo r. juízo, dispõe o seguinte:"(...)CONSIDERANDO que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, sem perder de vista os princípios da efetividade, celeridade e racionalização dos atos processuais, mostrando-se necessário o saneamento da fase executiva voltada à busca de bens, com a adoção de todas as medidas disponíveis ao Juízo em decisão única; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 797, 831, 835, 854, 921, 782, §3º, 139, IV e 297 do Código de Processo Civil; RESOLVE: Art. 1º - Em sede de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, após citação e/ou intimação da parte devedora e uma vez decorrido o prazo para pagamento integral da dívida: (...) V – Fica indeferida a utilização, para busca de bens, do sistema CNIB, uma vez que a indisponibilidade genérica de bens é medida de caráter excepcional, inaplicável na ausência de situação de urgência e evidência; VI – Fica indeferida a expedição de ofícios para busca de bens, valores ou endereço a instituições externas ao Poder Judiciário sem convênio, incumbindo tal diligência ao credor. A intervenção judicial somente se justifica quando esgotados os meios ao alcance da parte ou quando a informação for acessível exclusivamente mediante ordem judicial;(...) Art. 9º - Ficam indeferidos novos pedidos de busca de bens e valores se não demonstrada modificação relevante na situação econômica do devedor ou o transcurso de ao menos 02 (dois) anos da última diligência. A renovação de diligência de bloqueio em curto intervalo temporal, desacompanhada de fato novo, afronta os princípios da razoabilidade e da efetividade da execução, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Art. 10 - A presente ordem de serviço autoriza, de forma concentrada, a realização de todas as buscas de bens disponíveis ao Juízo. Eventual reiteração infundada implicará em remessa do processo à conclusão para arquivamento por inércia do credor e ausência de providências úteis ao deslinde do feito." (negritos e grifos nossos). Diante disso, REINTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de suspensão da ação e posterior remessa ao arquivo provisório pelo prazo prescricional, conforme decisão de ID. 222650157. CÁCERES, 12 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Ana Verônica Bisinoto Rojas - Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.