PARANAITA RIBEIRAOZINHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Autor
EMILIO DO SANTO MORELATO
CPF
Reu
ESPOLIO DE BENEDICTO MORELATO
Reu
LUCIO MORELATO
CPF
Reu
LUIZ CARLOS MORELATO
Reu
Advogados / Representantes
SIMONI REZENDE DE PAULA
OAB/MT 14205·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
OAB/MG 110856·CPF·Representa: Autor
DAVID ANTUNES DAVID
OAB/MG 84928·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA
OAB/MT 7010·CPF·Representa: Autor
PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA
OAB/MT 10629·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
23/08/2024, 15:15
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:14
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:10
Publicação
24/07/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 02:04
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 13:30
Definitivo
22/07/2024, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: PARANAITA RIBEIRAOZINHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. -
Réu: ESPOLIO DE BENEDICTO MORELATO e outros (8) 1. Analisando o processo, verifica-se que os réus possuem apenas escritura pública de cessão de posse (id. 133584248), não sendo possível, portanto, a averbação da existência da servidão administrativa. A parte autora concordou, tanto que pugnou pelo arquivamento do feito (id. 153234668). Desta forma, já certificado o trânsito em julgado e inexistindo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos imediatamente, com as baixas e anotações devidas. Registre-se que havendo a regularização documental do imóvel futuramente, as partes podem requer o desarquivamento do feito e a averbação da servidão administrativa, caso haja matrícula em nome dos réus da área objeto deste feito. 2. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado e ofício. 3. Intimações e diligências necessárias. Itaúba/MT, 19 de julho de 2024. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0002203-62.2017.8.11.0096 -
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 15:47
Arquivamento
19/07/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:08
Publicação
18/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nos termos da Legislação Vigente e do CNGC/TJMT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da Parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, consoante determinado na r. decisão de id. 132466937. ITAÚBA, 16 de abril de 2024. Assinado eletronicamente por: IOLANDA VALCLERIA ALVES DE ANHAIA OLIVEIRA 16/04/2024 08:40:35
Intimação - Processo n. 0002203-62.2017.8.11.0096 INTIMAÇÃO DA PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: PARANAITA RIBEIRAOZINHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. -
Réu: ESPOLIO DE BENEDICTO MORELATO e outros (8) 1. Analisando o processo, verifica-se que os réus possuem apenas escritura pública de cessão de posse (id. 133584248), não sendo possível, portanto, a averbação da existência da servidão administrativa. A parte autora concordou, tanto que pugnou pelo arquivamento do feito (id. 153234668). Desta forma, já certificado o trânsito em julgado e inexistindo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos imediatamente, com as baixas e anotações devidas. Registre-se que havendo a regularização documental do imóvel futuramente, as partes podem requer o desarquivamento do feito e a averbação da servidão administrativa, caso haja matrícula em nome dos réus da área objeto deste feito. 2. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado e ofício. 3. Intimações e diligências necessárias. Itaúba/MT, 19 de julho de 2024. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0002203-62.2017.8.11.0096 -
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 15:47
Arquivamento
19/07/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:08
Publicação
18/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nos termos da Legislação Vigente e do CNGC/TJMT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da Parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, consoante determinado na r. decisão de id. 132466937. ITAÚBA, 16 de abril de 2024. Assinado eletronicamente por: IOLANDA VALCLERIA ALVES DE ANHAIA OLIVEIRA 16/04/2024 08:40:35
Intimação - Processo n. 0002203-62.2017.8.11.0096 INTIMAÇÃO DA PARTE
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 08:41
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:16
Publicação
25/10/2023, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: PARANAITA RIBEIRAOZINHO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. -
Réu: ESPOLIO DE BENEDICTO MORELATO e outros (8) 1. Considerando a certidão de id. n.º 74827124 – pág. 345 e o pedido de id. n.º 74827124 – pág. 347,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0002203-62.2017.8.11.0096 - intime-se a parte requerida, no prazo de 30 dias, apresentar a matrícula do imóvel, devidamente atualizada com prazo máximo de 30 dias, do imóvel atingido pela constituição da servidão administrativa, sob pena de não ser promovida a averbação. 2. Apresentada a matrícula e indicada a área, intime-se a parte requerente para, em 5 dias, pugnar pelo que entender de direito. 3. Após, não havendo divergência entre as partes e a área pactuada, comprovada a propriedade, expeça-se mandado de averbação da constituição da servidão administrativa, nos termos da r. sentença de id. n.º 74827124 – pág. 269. 4. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 5. Diligências necessárias. Itaúba/MT, 23 de outubro de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 09:58
Decurso de Prazo
26/02/2022, 08:04
Decurso de Prazo
26/02/2022, 08:04
Publicação
04/02/2022, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:42
Recebimento
02/02/2022, 16:40
Ato ordinatório
02/02/2022, 16:37
Ato ordinatório
02/02/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 14:50
Publicação
10/12/2021, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2021, 08:35
Remessa
05/12/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 18:43
Recebimento
03/11/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2020, 15:30
Petição (Alegações finais)
09/09/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 13:19
Publicação
09/07/2019, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2019, 23:15
Ato ordinatório
02/07/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 17:38
Trânsito em julgado
02/07/2019, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2018, 15:12
Publicação
06/08/2018, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2018, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2018, 19:01
Recebimento
02/08/2018, 15:20
Mero expediente
01/08/2018, 19:19
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2018, 17:08
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 14:48
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 14:46
Documento (Carta precatória)
13/04/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 14:14
Publicação
27/03/2018, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2018, 11:53
Recebimento
22/03/2018, 19:27
Conclusão (para despacho)
15/03/2018, 14:55
Homologação de Transação
15/03/2018, 14:28
Conclusão (para julgamento)
15/03/2018, 14:28
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/03/2018, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2018, 10:25
Documento (Mandado)
14/03/2018, 14:49
Ato ordinatório
14/03/2018, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2018, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2018, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2018, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 12:18
Entrega em carga/vista
14/03/2018, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2018, 10:48
Entrega em carga/vista
14/03/2018, 10:48
Mandado
13/03/2018, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2018, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2018, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2018, 13:56
Remessa (outros motivos)
12/03/2018, 13:31
Publicação
09/03/2018, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2018, 12:29
Ato ordinatório
07/03/2018, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2018, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2018, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2018, 15:30
Expedição de documento (Carta)
06/03/2018, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2018, 15:22
Expedição de documento (Carta)
06/03/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 12:50
Publicação
26/02/2018, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2018, 11:40
Mero expediente
22/02/2018, 17:20
Entrega em carga/vista
22/02/2018, 13:44
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
21/02/2018, 17:20
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 16:57
Publicação
01/02/2018, 17:00
Entrega em carga/vista
01/02/2018, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2018, 15:41
Entrega em carga/vista
01/02/2018, 15:40
Remessa (outros motivos)
01/02/2018, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2018, 10:04
Recebimento
29/01/2018, 14:20
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/01/2018, 14:12
Mero expediente
26/01/2018, 14:12
de Conciliação (Conciliador(a))
26/01/2018, 14:11
Conclusão (para despacho)
25/01/2018, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2018, 14:02
Publicação
22/01/2018, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2018, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2018, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 15:36
Documento (Mandado)
19/01/2018, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2018, 09:43
Ato ordinatório
16/01/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 16:59
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2017, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2017, 14:08
Entrega em carga/vista
05/12/2017, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2017, 14:17
Entrega em carga/vista
05/12/2017, 14:17
Remessa (outros motivos)
05/12/2017, 13:41
Documento (Mandado)
30/11/2017, 17:51
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2017, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2017, 15:23
Documento (Informações)
24/11/2017, 19:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 15:26
Publicação
21/11/2017, 13:00
Mandado
17/11/2017, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2017, 10:01
Ato ordinatório
16/11/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 14:30
Publicação
14/11/2017, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2017, 10:03
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/11/2017, 18:04
Entrega em carga/vista
10/11/2017, 17:48
Liminar
10/11/2017, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2017, 14:51
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 18:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 15:14
Publicação
07/11/2017, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2017, 10:01
Recebimento
31/10/2017, 16:31
Mero expediente
31/10/2017, 16:31
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 18:31
Distribuição (sorteio)
17/10/2017, 18:31
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)