Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
SENTENÇA
Autos: 0000146-11.2000.8.11.0050 Autor(a)(s): Bunge Alimentos S/A Requerido(a)(s): Pedro Rocha Vieira e outros (2)
Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, conforme informou a parte exequente no Id. 227857118, considera-se solvida a obrigação, e com base nos artigos 924, inc. II e 925, ambos do CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos, conforme divisão mencionada na petição retro. Levante-se eventuais penhoras ou constrições porventura existentes no feito, mediante as devidas providências. Custas processuais pela parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz de Direito