Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
SENTENÇA
Processo: 0001980-61.2013.8.11.0028..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: OSMIL GONCALO DE ARRUDA
VISTOS,
Trata-se de execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MATO GROSSO. O ESTADO requer a extinção da execução nos termos do art. 26 da LEF: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Assim, considerando o cancelamento da dívida ativa e o pedido de arquivamento da execução, verifica-se a perda do objeto da exceção de pré-executividade, motivo pelo qual, DEIXO de analisa-la. Posto isso, reconheço a inexigibilidade e DECLARO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, em conformidade com o art. 26 da LEF. Sem custas e honorários nos termos do art. 26 da LEF. P.I.C. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, ARQUIVEM-SE os autos. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito