Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH
ATO ORDINATÓRIO
Vistos e examinados os presentes autos de EXECUÇÃO FISCAL, registrados sob nº 0000251-32.2005.8.11.0108, proposta pela (o) ESTADO DE MATO GROSSO em face de ALDO LUIZ FABRIS MASCARELLO. Vistos em correição.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO. Intimada pessoalmente com carga dos autos para se manifestar, sob pena de extinção do processo, a exequente permaneceu silente e inerte. Vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. A presente ação já se mostra inviabilizada, haja vista que a exequente já foi intimada para dar andamento no feito e, devidamente intimada, não logrou êxito proceder ao ato que lhe competia, restando evidente o total desinteresse da parte. Ora, não se pode admitir a eternização do processo, devendo o feito ser extinto e arquivado, ante a inércia da parte interessada. Nesse sentido, cumpre salientar que tal sistemática se aplica à execução fiscal e, por lógico, ao Ente Público, conforme sedimentado em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Se a Fazenda Pública - tendo sido intimada pessoalmente para se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento de execução fiscal não embargada – permanecer inerte por mais de trinta dias, não será necessário requerimento do executado para que o juiz determine, ex officio, a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, III, do CPC), afastando-se, nesse caso, a incidência da Súmula 240 do STJ. Precedente citado: REsp 1.120.097-SP, Primeira Seção, DJe 26/10/2010 (julgado sob o procedimento dos Recursos Repetitivos). AgRg no REsp 1.450.799-RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 21/8/2014. (fonte: STJ – 06.11.2014). E, ainda: "[.] EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, INC. III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA PREVISTA NO § 1º DO ART. 485 DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. PROCURADOR QUE RETIROU OS AUTOS EM CARGA E OS RESTITUIU APÓS 30 (TRINTA) DIAS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO."[.] EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, INC. III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA PREVISTA NO § 1º DO ART. 485 DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. PROCURADOR QUE RETIROU OS AUTOS EM CARGA E OS RESTITUIU APÓS 30 (TRINTA) DIAS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "[.] EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, INC. III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA PREVISTA NO § 1º DO ART. 485 DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. PROCURADOR QUE RETIROU OS AUTOS EM CARGA E OS RESTITUIU APÓS 30 (TRINTA) DIAS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO."[...] EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, INC. III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA PREVISTA NO § 1º DO ART. 485 DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. PROCURADOR QUE RETIROU OS AUTOS EM CARGA E OS RESTITUIU APÓS 30 (TRINTA) DIAS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "'Tendo sido o exequente intimado pessoalmente para dar impulso ao processo, mas quedando-se inerte, por mais de um trintídio, avulta correta a sua extinção, sem julgamento de mérito, nos lindes do art. 485, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil'. (Apelação Cível n. 0004723-69.2010.8.24.0163, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 23-5-2017)". (AC n. 0002947-34.2010.8.24.0163, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-9-2017). (TJ-SC - AC: 00047046320108240163 Capivari de Baixo 0004704-63.2010.8.24.0163, Relator: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Data de Julgamento: 07/11/2017, Primeira Câmara de Direito Público). Negritei. “Ex positis”, ante a inércia da exequente JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Isento de custas, nos moldes do Art. 3, I, da Lei Estadual 7.603/2001. PRECLUSA a via recursal, sendo certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Tapurah/MT. Data do sistema. EDNA EDERLI COUTINHO Juíza de Direito em Substituição