JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A
Autor
CAROLINA SILVANO VILARINHO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO GREJO
OAB/SP 52207·CPF·Representa: Autor
PATRICIA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA REIS
OAB/SC 38135·CPF·Representa: Autor
MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO
OAB/PR 15263·CPF·Representa: Autor
ROBERTO GREJO
OAB/SP 52207·CPF·Representa: Réu
PATRICIA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA REIS
OAB/SC 38135·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
13/05/2024, 15:55
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:33
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:07
Definitivo
29/02/2024, 18:40
Publicação
23/02/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. De ordem superior, ultrapassado o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 18:35
Devolvidos os autos
09/02/2024, 16:18
Documento
09/02/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com essas considerações, na forma do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso. Ficam as partes, desde já, advertidas da possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Ficam as partes, desde logo, advertidas que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária formulado. Concedo a apelante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. De ordem superior, ultrapassado o prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 18:35
Devolvidos os autos
09/02/2024, 16:18
Documento
09/02/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com essas considerações, na forma do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso. Ficam as partes, desde já, advertidas da possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Ficam as partes, desde logo, advertidas que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no § 2º do art. 1.026 do CPC.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária formulado. Concedo a apelante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Agosto de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 dias, previsto no art. 79-B, § 1º, do RI-TJMT, comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, com a apresentação de documentos que demonstrem sua situação financeira atual (imposto de renda do último exercício, cópia do holerite e da carteira de trabalho, extratos bancários de contas ativas dos últimos 03 meses, faturas de cartão de crédito, faturas de energia e água). Findo o prazo, com ou sem juntada de documentos, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator
24/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2023, 16:27
Petição (Contra-razões)
17/03/2023, 12:18
Publicação
13/03/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte requerente/apelada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 09:49
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:37
Publicação
10/02/2023, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Visto. Quanto à manifestação da ré de Id. 70786001, não há falar em nulidade da citação, vez que o AR da citação foi recebido pela portaria do condomínio onde reside a requerida (Id. 63603717), segundo autoriza o art. 248, §4º, do CPC, inclusive, o endereço é o mesmo informado na procuração acostada pela requerida no Id. 70784722. Desse modo, deixo de conhecer as demais matérias por ser intempestiva. E, indefiro o pedido da requerida de gratuidade da justiça, vez que não apresentou qualquer documento para comprovar sua hipossuficiência financeira. Assim, não havendo Embargos nem pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 487, I, do NCPC, CONVERTO de pleno direito o título executivo judicial, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do NCPC, e fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento). Transitada em julgado, o autor deverá apresentar o cálculo do débito, em cinco dias, prosseguindo-se na forma dos artigos 702, § 8º, 513 e 523 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil. Mantendo-se inerte o credor, arquive-se o processo com as devidas baixas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 17:12
Procedência
07/02/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 08:50
Decurso de Prazo
28/07/2022, 17:22
Decurso de Prazo
28/07/2022, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono os autos a fim de intimar as partes para, no prazo de cinco dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).