Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com tais considerações, na forma do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. Advirto a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, para R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), ficando suspensa a exigibilidade por força das benesses da assistência judiciária. Às providências. Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR