Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE DOM AQUINO
DECISÃO
Processo: 1000038-46.2019.8.11.0034..
EXEQUENTE: CLEONIS DIAS DA SILVA
EXECUTADO: ADVANIR ALVES DOS SANTOS SOUZA
Intimação - DECISÃO Vistos em substituição. Não obstante a informação constante no id. 197693828, de que a Quarta Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao julgar o Recurso de Apelação nº 1000130-24.2019.8.11.0034, deu provimento à ação de embargos à execução ajuizada pela Executada, determinando, por conseguinte, a extinção da presente execução, verifica-se que tal decisão ainda não transitou em julgado, em razão da interposição de recurso especial pelo Exequente. Considerando que o desfecho do recurso especial poderá influenciar diretamente no prosseguimento da presente execução, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até o deslinde do referido recurso. Intimem-se. Dom Aquino/MT, data registrada no sistema. PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Juiz de Direito, em Substituição Legal