Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1002190-33.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. RECONVINTE: JOSE ALVES DE MACEDO
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO BMG S.A. em face de JOSE ALVES DE MACEDO, devidamente qualificados nos autos. O exequente pugna pela extinção do feito, em razão do óbito do executado, ID 134668819. Vieram-me conclusos. Fundamento e decido. Na situação concreta trazida a Juízo emerge a falta de interesse de agir superveniente da parte exequente, uma vez que manifestou pela extinção do feito pela morte da executada, não promovendo a citação do espólio. Como o interesse de agir é condição da ação, entendo cabível a extinção do processo sem a resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...)” Negritei. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pela perda superveniente do interesse de agir. Sem custas remanescentes na fase de cumprimento de sentença, em analogia ao art. 290 do CPC (id. 131796524). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretária para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Definitivo
21/11/2023, 15:56
Trânsito em julgado
21/11/2023, 15:55
Expedição de documento
21/11/2023, 15:55
Ausência das condições da ação
21/11/2023, 07:13
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:29
Publicação
16/11/2023, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1002190-33.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. RECONVINTE: JOSE ALVES DE MACEDO
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO BMG S.A. em face de JOSE ALVES DE MACEDO, devidamente qualificada nos autos. Há nos autos informação do óbito do executado JOSE ALVES DE MACEDO (id. 104206340).
Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite processual e determino a intimação do exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 313, §2°, I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1002190-33.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. RECONVINTE: JOSE ALVES DE MACEDO
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO BMG S.A. em face de JOSE ALVES DE MACEDO, devidamente qualificados nos autos. O exequente pugna pela extinção do feito, em razão do óbito do executado, ID 134668819. Vieram-me conclusos. Fundamento e decido. Na situação concreta trazida a Juízo emerge a falta de interesse de agir superveniente da parte exequente, uma vez que manifestou pela extinção do feito pela morte da executada, não promovendo a citação do espólio. Como o interesse de agir é condição da ação, entendo cabível a extinção do processo sem a resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...)” Negritei. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pela perda superveniente do interesse de agir. Sem custas remanescentes na fase de cumprimento de sentença, em analogia ao art. 290 do CPC (id. 131796524). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretária para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Definitivo
21/11/2023, 15:56
Trânsito em julgado
21/11/2023, 15:55
Expedição de documento
21/11/2023, 15:55
Ausência das condições da ação
21/11/2023, 07:13
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:29
Publicação
16/11/2023, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1002190-33.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. RECONVINTE: JOSE ALVES DE MACEDO
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO BMG S.A. em face de JOSE ALVES DE MACEDO, devidamente qualificada nos autos. Há nos autos informação do óbito do executado JOSE ALVES DE MACEDO (id. 104206340).
Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite processual e determino a intimação do exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 313, §2°, I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 14:46
Morte ou perda da capacidade
14/11/2023, 14:18
Decurso de Prazo
09/11/2023, 14:29
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 11:18
Decurso de Prazo
09/11/2023, 09:55
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:20
Publicação
30/10/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002190-33.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO BMG S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: JOSE ALVES DE MACEDO Certifico para os devidos fins de direito que, o advogado da parte autora devidamente intimado, conforme consta na aba expedientes, e até a presente data não se manifestou. Assim, com o amparo ao prov. 56/2007 - CGJ procedo a intimação da parte autora pessoalmente (via sistema/eletronicamente) para se manifestar nos autos em cinco dias, sob pena de extinção. Pontes e Lacerda, 26/10/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 10:46
Expedição de documento
26/10/2023, 10:45
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:51
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:35
Publicação
18/10/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002190-33.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO BMG S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: JOSE ALVES DE MACEDO Tendo em vista o teor da Lei Estadual nº 11.077/2020, impulsiono o feito para intimar a parte exequente a fim de comprove o recolhimento das custas visando à(s) consulta(s) requerida(s), observando-se o disposto na Tabela B, Item 4, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 16/10/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 10:26
Ato ordinatório
16/10/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 13:23
Publicação
06/10/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1002190-33.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO BMG S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: JOSE ALVES DE MACEDO Certifico para os fins de direito que o requerido devidamente intimado do despacho de ID 126026425, até a presente data não realizou o pagamento débito, decorrendo o prazo para quitação. Assim, com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abrimos vista para a parte autora manifestar. Pontes e Lacerda, 04/10/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 13:52
Decurso de Prazo
12/09/2023, 03:29
Decurso de Prazo
12/09/2023, 03:29
Publicação
17/08/2023, 04:18
Publicação
17/08/2023, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1002190-33.2019.8.11.0013..
REQUERENTE: BANCO BMG S.A.
REQUERIDO: JOSE ALVES DE MACEDO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por BANCO BMG S.A., em face de JOSE ALVES DE MACEDO, apresentando memória de cálculo dos valores que entende devidos. Assim sendo: INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios em igual proporção sobre o valor do débito. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Proceda-se na atualização da fase processual junto ao cadastro da ação, bem como corrija-se a posição das partes com relação a ocupação dos pólos. Intime-se. Cumpra-se. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1002190-33.2019.8.11.0013..
REQUERENTE: BANCO BMG S.A.
REQUERIDO: JOSE ALVES DE MACEDO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por BANCO BMG S.A., em face de JOSE ALVES DE MACEDO, apresentando memória de cálculo dos valores que entende devidos. Assim sendo: INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios em igual proporção sobre o valor do débito. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Proceda-se na atualização da fase processual junto ao cadastro da ação, bem como corrija-se a posição das partes com relação a ocupação dos pólos. Intime-se. Cumpra-se. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento
15/08/2023, 10:24
Expedição de documento
15/08/2023, 10:24
Evolução da Classe Processual
14/08/2023, 17:42
Mero expediente
14/08/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 15:01
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 13:20
Desarquivamento
09/08/2023, 13:20
Documento
09/08/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:50
Documento
07/02/2023, 17:38
Recebimento
02/01/2023, 00:24
Remessa (outros motivos)
02/01/2023, 00:24
Definitivo
02/12/2022, 08:26
Decurso de Prazo
02/12/2022, 02:26
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:34
Publicação
22/11/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002190-33.2019.8.11.0013.
AUTORA: APELANTE: JOSE ALVES DE MACEDO PARTE RÉ:
APELADO: BANCO BMG SA Tendo em vista o retorno dos autos à Primeira Instância, com amparo ao prov.56/2007-CGJ, abro vista às partes para manifestação. Pontes e Lacerda, 18/11/2022. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002190-33.2019.8.11.0013.
AUTORA: APELANTE: JOSE ALVES DE MACEDO PARTE RÉ:
APELADO: BANCO BMG SA Tendo em vista o retorno dos autos à Primeira Instância, com amparo ao prov.56/2007-CGJ, abro vista às partes para manifestação. Pontes e Lacerda, 18/11/2022. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento
18/11/2022, 09:40
Expedição de documento
18/11/2022, 09:40
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:38
Documento
18/11/2022, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo assim, com fulcro no art. 76, §2º, I, c/c art. 932, III, ambos do CPC, não conheço do recurso. Intimem-se e, após, ao arquivo. Cuiabá, 19 de outubro de 2022. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator