Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1045902-81.2022.8.11.0041
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de prosseguimento do feito (id. 163724994), em razão do descumprimento do acordo homologado pela sentença de id. 153135485, que suspendia o processo até a quitação integral da dívida. A parte exequente informa que os executados deixaram de adimplir as parcelas da avença e requer a retomada dos atos executivos para a satisfação do saldo devedor, juntando, para tanto, planilha atualizada do débito no valor de R$ 24.471,97 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos) (id. 163724995). É o breve relatório. Decido. O acordo judicial homologado por sentença constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do Código de Processo Civil. O seu descumprimento autoriza o prosseguimento da execução nos mesmos autos, na forma de cumprimento de sentença, para a cobrança do saldo remanescente. No caso dos autos, a parte exequente noticiou o descumprimento da obrigação, o que enseja a retomada da marcha processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o prosseguimento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado na planilha de id. 163724995, no valor de R$ 24.471,97 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, a requerimento do exequente, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito