Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1009339-11.2018.8.11.0015..
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por VERA CRUZ HOSPITALAR LTDA – ME em desfavor de FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP, em que objetiva a satisfação da dívida, consubstanciada em título executivo judicial. A inicial foi recebida (evento n.º 17337041) e, depois, determinada a penhora no rosto dos autos da ação cível n.º 1013036-74.2017.8.11.0015 (evento n.º 104447991). As partes noticiaram a celebração do acordo (evento n.º 127484825). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida (evento n.º 127484825). Cumpre destacar, ainda, que conforme se extrai do teor do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, com supedâneo no art. 487, inciso III, alínea ‘b’ c/c o art. 924, incisos II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, fazendo referência ao processo n.º 1013036-74.2017.8.11.0015, com a finalidade de solicitar o cancelamento da penhora no rosto dos autos, anteriormente consumada. Custas processuais e honorários advocatícios conforme o pactuado. Preclusa esta decisão, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, em 6 de outubro de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1009339-11.2018.8.11.0015..
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por VERA CRUZ HOSPITALAR LTDA – ME em desfavor de FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP, em que objetiva a satisfação da dívida, consubstanciada em título executivo judicial. A inicial foi recebida (evento n.º 17337041) e, depois, determinada a penhora no rosto dos autos da ação cível n.º 1013036-74.2017.8.11.0015 (evento n.º 104447991). As partes noticiaram a celebração do acordo (evento n.º 127484825). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida (evento n.º 127484825). Cumpre destacar, ainda, que conforme se extrai do teor do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, com supedâneo no art. 487, inciso III, alínea ‘b’ c/c o art. 924, incisos II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, fazendo referência ao processo n.º 1013036-74.2017.8.11.0015, com a finalidade de solicitar o cancelamento da penhora no rosto dos autos, anteriormente consumada. Custas processuais e honorários advocatícios conforme o pactuado. Preclusa esta decisão, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, em 6 de outubro de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 15:06
Homologação de Transação
06/10/2023, 15:06
Conclusão (para julgamento)
31/08/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:11
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 16:50
Decurso de Prazo
03/08/2023, 04:03
Publicação
02/08/2023, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a advogada da exequente para querendo, manifestar -se acerca da penhora constante no evento nº 124731662, no prazo de cinco dias.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 20:02
Mandado
26/07/2023, 18:45
Expedição de documento
26/07/2023, 18:22
Mandado
19/07/2023, 17:17
Mandado
26/05/2023, 17:14
Mandado
26/05/2023, 14:35
Expedição de documento
25/05/2023, 18:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:42
Decurso de Prazo
06/04/2023, 09:16
Publicação
29/03/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a advogada do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de penhora, no bairro Centro, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – emissão de guia - diligência (1º grau) – adicionar o número do processo – cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção simular guia e, após em gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ.
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 15:00
Recebimento
16/03/2023, 13:57
Documento
16/03/2023, 13:57
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:11
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:11
Recebimento
25/11/2022, 18:30
Remessa (outros motivos)
25/11/2022, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1009339-11.2018.8.11.0015..
Examinando a metodologia empregada, para o efeito de elaboração do cálculo de liquidação da dívida, confeccionado pelo Contador Judicial (evento n.º 19877869), deflui-se que a apuração/quantificação da dívida pautou-se mediante a observância dos critérios e parâmetros legais, observada a dedução/subtração do valor quitado por força da liquidação do produto. Portanto, devido à ausência de evidências que demonstrem a existência de erro material, Homologo o cálculo de liquidação da dívida, representado através do documento arquivado no evento n.º 19877869, que deverá ser atualizado. Encaminhe-se o processo para o Contador Judicial, que deverá elaborar o cálculo de atualização da dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com fundamento no art. 860 do Código de Processo Civil, Determino que se proceda à penhora no rosto dos autos da ação cível n.º 1013036-74.2017.8.11.0015, em trâmite na Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, de eventuais créditos e de direitos patrimoniais do executado. Havendo penhora, a devedora deverá ser intimada. Intimem-se. Sinop/MT, em 21 de novembro de 2022. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.