Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 0000964-35.2015.8.11.0050 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Tancredo Neves de Almeida n 40, Centro, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: POSTO TANGARA LTDA Endereço: desconhecido Nome: FABIO RIBEIRO DE SOUZA Endereço: desconhecido FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, conforme despacho, para tomar ciência da PENHORA realizado nos autos, se manifestando, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Art. 854, §3° do CPC, sob pena de converter a indisponibilidade em penhora, bem como para, querendo, no prazo legal, complementar a garantia do débito, se for o caso, e oferecer embargos. DECISÃO: Assim, DEFIRO parcialmente o pedido formulado no ID 208932843, para DETERMINAR a penhora de 15% (quinze por cento) sobre o rendimento líquido da empresa POSTO TANGARA LTDA – CNPJ 00.949.107/0001-80, até que se atinja o valor do crédito exequendo, e respeitando a cota-parte no capital social da empresa. Intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o mandado competente, devendo o representante legal da empresa efetuar o depósito da quantia vinculada a este processo, com a juntada do comprovante nos autos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CAMPO NOVO DO PARECIS, 19 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.