Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0002010-94.2016.8.11.0027.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
REQUERIDO: CARMEM GOMES BARCELOS e outros (2) 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de decisão formulado pela SICREDI INTEGRAÇÃO MT/AP/PA, objetivando a expedição de ofício ou consulta eletrônica ao sistema e-Social para obter informações sobre vínculos empregatícios e remunerações dos executados Carmem Gomes Barcelos, Sebastião Gomes de Moraes e Leonildo Gomes Barcelo. 2. O processo executivo busca a satisfação do crédito de forma célere e eficaz. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas anteriores de localização de bens passíveis de penhora restaram frustradas. Assim, a requisição de informações sobre a situação laboral e financeira dos devedores é medida que se impõe para viabilizar a constrição de eventuais ativos financeiros ou percentuais de remuneração, respeitados os limites legais. 3. O pedido formulado pelo exequente deve ser deferido parcialmente, pois, em observância ao princípio da celeridade e eficiência administrativa, a diligência não será realizada via e-Social, mas sim por meio do sistema PREVJUD. A opção pelo PREVJUD justifica-se por ser uma ferramenta que permite o acesso imediato a dossiês previdenciários e informações sobre contribuições vertidas e benefícios pagos. Sendo assim, o sistema fornece os dados pretendidos (vínculos e remunerações) de forma mais célere e integrada ao Poder Judiciário. 4. PROMOVO, desde logo, a busca via sistema PREVJUD em face de: Carmem Gomes Barcelos (CPF: 981.510.451-91); Sebastião Gomes de Moraes (CPF: 079.722.451-34); Leonildo Gomes Barcelo (CPF: 721.031.911-53). INTIME-SE a parte exequente para que tome ciência dos resultados em anexo e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Decisão publicada em gabinete. Cumpra-se, servindo a presente como ofício, mandado, ou carta precatória. Itiquira/MT, documento datado e assinado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito