Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002504-71.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: NERI JOSE CHIARELLO
EXECUTADO: CLAYTON MARQUES ARANTES
Vistos etc. Homologo, para que surta os regulares efeitos de legalidade, a desistência manifestada pela parte exequente quanto ao pedido de adjudicação formulado no ítem III em ID. 115608487. No mais, defiro o pedido e suspendo o processo até que haja manifestação do interessado. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002504-71.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: NERI JOSE CHIARELLO
EXECUTADO: CLAYTON MARQUES ARANTES
Vistos etc. Homologo, para que surta os regulares efeitos de legalidade, a desistência manifestada pela parte exequente quanto ao pedido de adjudicação formulado no ítem III em ID. 115608487. No mais, defiro o pedido e suspendo o processo até que haja manifestação do interessado. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento
13/06/2024, 18:16
Execução frustrada
13/06/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 16:59
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 12:06
Publicação
14/05/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002504-71.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: NERI JOSE CHIARELLO
EXECUTADO: CLAYTON MARQUES ARANTES
Vistos etc. Sem delongas, previamente à manifestação deste juízo acerca do pedido de id. 115608487, INTIME-SE a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, informações acerca das demandas em trâmite nas Comarcas de Sinop/MT (processo n° ° 0016554-74.2005.8.16.0014) e Londrina/PR (processo n° n° 0006549-91.2006.8.11.0015), em especial, o valor atualizado dos créditos perseguidos e a existência ou não de bens penhorados naqueles autos, possibilitando, assim, a análise quanto a realização de atos concertados entre os juízos, nos termos do art. 67 e ss do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Oportunamente, conclusos. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 18:21
Outras Decisões
09/05/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 14:23
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:54
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:52
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:25
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:21
Publicação
14/11/2023, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002504-71.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
EXECUTADO: CLAYTON MARQUES ARANTES
Vistos etc. Diante da sub-rogação noticiada, proceda-se a retificação do polo ativo na forma requerida. Após, intime-se o devedor para, no prazo legal, manifesta-se sobre a pretensão do ora exequente, inclusive, sobre a avaliação do bem, atentando-se para o fato de que o laudo de avaliação que instrui a petição de Id. 115608487 está datado de julho/2022. Intimem-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 14:56
Desarquivamento
25/07/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:26
Decurso de Prazo
29/03/2023, 03:18
Decurso de Prazo
29/03/2023, 03:18
Provisório
10/03/2023, 16:09
Trânsito em julgado
10/03/2023, 16:09
Publicação
07/03/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0002504-71.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
EXECUTADO: CLAYTON MARQUES ARANTES
Vistos etc. Syngenta Proteção de Cultivos Ltda ajuizou a presente Execução em desfavor de Clayton Marques Arantes, consoante inicial de ID. 68429126. Todavia, pela petição de ID. 108588675, pág. 1 e ss, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda e Clayton Marques Arantes noticiaram o acordo entre eles firmando, sub-rogando o terceiro Neri José Chiarello, conforme cláusulas e condições nela descritas. Pois bem. Ante a manifestação de vontade das partes exarada conjuntamente na petição outrora mencionada, inclusive pelo terceiro Neri José Chiarello, de modo que o terceiro sub-roga-se nos direitos da exequente, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado e determino a suspensão do processo até anúncio do integral cumprimento da composição e/ou provocação do interessado. Procedam-se as retificações pertinentes junto ao sistema PJE no que tange a alteração do polo ativo, excluindo-se a Syngenta Proteção de Cultivos Ltda e incluindo o sub-rogado Neri José Chiarello. Tendo as partes desistido do prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo provisório. P.R.I.C. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento
03/03/2023, 17:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/03/2023, 17:30
Decurso de Prazo
10/02/2023, 18:51
Decurso de Prazo
10/02/2023, 18:51
Conclusão (para julgamento)
02/02/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:24
Publicação
24/01/2023, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002504-71.2003.8.11.0040..
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
EXECUTADO: CLAYTON MARQUES ARANTES
Vistos etc. Intime-se a Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, bem como Neri José Chiarello para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documento comprobatório da sub-rogação noticiada nos autos, para fins de substituição processual, sob pena de indeferimento. Sorriso, Mato Grosso, datado e assinado digitalmente.