Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1001294-80.2021.8.11.0025..
REU: VALDIR R. DE BRITO - ME Visto.
AUTOR(A): RUSTK COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, S GOMES FERREIRA EIRELI
Trata-se de Ação Monitória em fase de citação, na qual a parte autora, após sucessivas tentativas frustradas de localização da parte ré (Ids. 75149947, 107791491, 116887302, 125740051 e 223213509), bem como tentativa infrutífera de citação eletrônica e pesquisa INFOSEG (Id. 211533390), requer a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para fins de localização de endereço atualizado (Id. 226743060). Considerando que a parte autora procedeu com o recolhimento das custas para realização da pesquisa, DEFIRO o pedido formulado e determino a requisição de informações sobre o endereço atualizado do(s) executada(s) por meio do Sistema INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, mediante devida certificação nos autos. Advind o endereço completo e atendido pelos Correios, cite(m)-se por carta com aviso de recebimento. Sendo o endereço insuficiente ou localidade não atendida pelos Correios, mediante pagamento da diligência, salvo parte beneficiária da justiça gratuita, cite(m)-se por meio de Oficial de Justiça, devendo o mandado expedido constar as exigências legais. Infrutíferas as diligências, intime-se à exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta