Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000138-27.2010.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: PEDRO SERGIO CUNHA
Vistos etc. Analisando os autos, ressai-se que a parte executada informou a existência de bloqueio de valores em sua conta bancária (Id. 159630824). Por esta razão, procedeu-se a nova consulta junto ao sistema SISBAJUD, momento em que se constatou a duplicidade na ordem de bloqueio, conforme extrato anexo. Diante disso, fora feito o desbloqueio dos referidos valores. DEIXO de determina expedição de alvará, tendo em vista que já houve o desbloqueio de valores. Desse modo, considerando que houve a extinção da presente demanda ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito