Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): n. 0000073-64.2012.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o feito às PARTES para CIENTIFICÁ-LAS do retorno dos autos da Superior Instância e, caso queira, manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do feito. ALTO GARÇAS, 28 de agosto de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): n. 0000073-64.2012.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o feito às PARTES para CIENTIFICÁ-LAS do retorno dos autos da Superior Instância e, caso queira, manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do feito. ALTO GARÇAS, 28 de agosto de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 16:34
Expedição de documento
28/08/2023, 16:34
Retificação de Classe Processual
28/08/2023, 16:29
Recebimento
28/08/2023, 16:28
Documento
25/08/2023, 18:52
Documento
25/08/2023, 18:52
Expedição de documento
25/08/2023, 18:46
Remessa
25/08/2023, 18:45
Recebimento
24/08/2023, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA – MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS –REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA – ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS – ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO – POSSIBILIDADE DE MUDANÇA NO REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “Se a Administração Pública reestruturou a carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, reenquadrando os servidores na nova tabela de níveis salariais, preservando o valor nominal do total da remuneração dos servidores e respeitando a irredutibilidade dos vencimentos, não há qualquer violação praticada”. (N.U 0001127-02.2011.8.11.0035, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 13/12/2022, Publicado no DJE 20/12/2022). 2. Recurso conhecido e desprovido.
06/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 14 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;