Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; Com efeito, a pendência de hipoteca em relação ao imóvel inscrito na matrícula nº 25.266, não possui o condão de tornar o bem impenhorável, uma vez que nesses casos deve-se determinar que o credor hipotecário seja intimado para exercer o seu direito de preferência no recebimento do crédito. Nesse sentido, precedentes deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. HIPOTECA. Viabilidade da medida. Penhora que deve recair, em primeiro lugar, sobre o bem ofertado pelo executado em hipoteca de 1º grau, para garantia avença firmada entre as partes. Inteligência do art. 835, § 3º, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2318763-39.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 31/01/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2024) Assim sendo, feita a penhora, que deverá ser registrada pela parte exequente, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, devendo as partes ser intimadas da avaliação para, querendo, se manifestarem em 15 dias. Ademais, tendo em vista que o referido imóvel possui registro de hipoteca em favor do Banco CNH Industrial Capital S/A, determino a intimação do credor hipotecário para se manifestar acerca do crédito, no prazo de 15 dias. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1000321-39.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 625.401,47 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SEPN 515 BLOCO A, 515, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70770-501 POLO PASSIVO: Nome: NILCEIA CARNIATTO GARCIA Endereço: Incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO (CITADO POR EDITAL), para tomar ciência quanto à penhora realizada nestes autos que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº15.321, ficha 01, livro 02, do Cartório do 1º Serviço Registral de Nova Mutum - MT, conforme extrato anexo nestes autos. Assim, intima-se a parte Executado, via edital de intimação, para, após decurso do prazo deste edital, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação sobre a mencionada penhora realizada, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO:
VISTOS. Considerando as informações contidas no documento de id. 181005437, defiro o pedido do exequente de id. 178868857 para que seja expedido novo termo de penhora, devendo constar a descrição do(s) imóvel(eis) a ser(em) penhorado e suas características conforme estabelecido no art. 838, III, do CPC. Passo a analisar a consulta da Sra. Registradora do Cartório do 1ª Serviço Registral de Nova Mutum/MT, em relação se deve proceder à averbação da penhora na matrícula nº 25.266, em razão do imóvel se encontrar com gravame de hipoteca de cédula de crédito bancária válida. Pois bem. Como é cediço, a garantia hipotecária
trata-se de direito real indivisível, razão pela qual subsiste sobre a integralidade do bem gravado enquanto não quitada a totalidade da dívida (art. 1.421 do Código Civil). Entretanto, não obstante a norma insculpida no art. 69 do Decreto Lei 167/67, o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 799, permite que a penhora recaia sobre bem gravado por hipoteca, ressalvando, todavia, o direito de preferência do credor hipotecário. Confira-se: Art. 799. Incumbe ainda ao intime-se a parte exequente para manifestar seu interesse em prosseguir com a designação de hasta pública do bem imóvel penhorado. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LARKYS DIEGO CARDOSO VALERIO, digitei. VÁRZEA GRANDE, 15 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.