Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
SENTENÇA
Processo: 0000738-96.2010.8.11.0020.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que, entrementes, a exequente apresentou termo de acordo para homologação, no qual dá quitação a dívida – id 171762261. Dessa maneira, HOMOLOGO O ACORDO informado nos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, fazendo de seus termos parte integrante desta decisão e, em consequência julgo EXTINTO O PROCESSO, com amparo no art. 924, II, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado. Eventual penhora/arresto efetivada nos autos, fica prejudicada, devendo ser liberado do ônus o(s) referido(s) bem(ns), expedindo o necessário. Face a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, libere-se os bens e arquivem-se imediatamente os autos com as baixas necessárias. P. R. I. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito em Substituição Legal Rua Onildo Taveira, n. 143, Bairro Vila Aeroporto - Alto Araguaia/MT - CEP: 78.780-000 - Telefone: 66 3481-1244