Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0001179-86.2006.8.11.0030..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT, LUIS FELIPE LAMMEL
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA LEMOS, HELIO BARBOSA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO contra ANTONIO PEREIRA LEMOS e outro. No id 189257231, o exequente pugnou pela extinção, ante o pagamento da dívida, e a restituição dos valores referentes às custas de diligências de busca de bens nos sistemas disponíveis. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando a manifestação do exequente informando o adimplemento do débito, não há outra solução senão a extinção do feito. Contudo, indefiro a restituição dos valores das diligências, uma vez que o recolhimento ocorreu em razão de pedido expresso do exequente para a prática de atos expropriatórios, valores que estão previstos em lei. As diligências não ocorreram por requerimento do exequente, não sendo imputada mora ou desídia ao Poder Judiciário. Inobstante, o pedido deverá ser formulado em ação própria à Direção de Foro da Comarca de Nobres.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se. NOBRES, 22 de abril de 2025. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito