Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000997-72.2023.8.11.0035.
EXEQUENTE: FRONTEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
EXECUTADO: WILMAR PEDRO GAIARDO A execução deve ser suspensa, por ora, diante da necessidade de aguardar o cumprimento da carta precatória expedida para avaliação dos bens penhorados, medida que se mostra adequada à racionalização dos atos executivos e à observância dos princípios da economia processual, da cooperação e da duração razoável do processo, previstos nos arts. 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil (CPC), Lei n.º 13.105/2015. Com efeito, a parte exequente informou a existência de diligência avaliatória em curso perante a 1ª Vara Cível de Jataí/GO, nos autos n.º 5975271-17.2025.8.09.0093, referente aos bens constritos nestes autos, razão pela qual o prosseguimento imediato da execução, neste momento, poderia gerar a prática de atos processuais desnecessários ou repetitivos, especialmente porque a avaliação judicial constitui providência prévia indispensável à adequada definição das medidas expropriatórias subsequentes. Nesse contexto, mostra-se razoável acolher o pedido formulado, a fim de suspender o feito executivo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, exclusivamente para aguardar a conclusão da diligência de avaliação, sem prejuízo de posterior impulso processual pela parte exequente, que deverá, ao término do prazo, juntar aos autos o laudo respectivo ou informar, de forma objetiva, o andamento atualizado da carta precatória. Diante disso, SUSPENDO o presente feito executivo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para aguardar o cumprimento da carta precatória de avaliação em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Jataí/GO, nos autos n.º 5975271-17.2025.8.09.0093. Decorrido o prazo,
AUTOS DO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o laudo de avaliação ou informar o andamento atualizado da diligência, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Após, CONCLUSOS para deliberações. CUMPRA-SE, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. À secretaria, para providências. Publique-se. Intimem-se. Alto Garças/MT, datado e assinado digitalmente. Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto