Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 10:23
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:04
Publicação
27/09/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 10:23
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:04
Publicação
27/09/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 17:09
Recurso Especial
22/09/2023, 12:10
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:53
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:18
Publicação
06/07/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 10:51
Ato ordinatório
03/07/2023, 20:56
Ato ordinatório
30/06/2023, 23:41
Remessa (outros motivos)
30/06/2023, 13:37
Petição (Recurso especial)
30/06/2023, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO E POSSE INDIRETA DA EMBARGANTE SOBRE A ÁREA RURAL DE COM MIL HECTARES DE EXTENSÃO OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL – CELEBRAÇÃO, PELA EMPRESA EMBARGANTE E PELO RÉU DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA ÁREA OBJETO DA LIDE – TRANSFERÊNCIA DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM AO EMBARGADO – AUSÊNCIA DE DIREITO INCOMPATÍVEL DA EMBARGANTE COM A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DIRETA DO EMBARGADO –OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA – CONTRADIÇÕES – AUSÊNCIA DE CONFLITO LÓGICO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA DO ARESTO EMBARGADO – OMISSÕES – INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. O fato de, enquanto promitente vendedora e titular registral do imóvel, a embargante ainda poder exercer “alguns dos poderes inerentes à propriedade” (CC, art. 1.196), não a torna “possuidora indireta” da coisa e não a autoriza a opor Embargos de Terceiro para pretender desconstituir determinação de reintegração liminar de posse proferida em favor do embargado após constatação, pelo magistrado prolator da ordem, de preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC, especialmente a existência e perda da posse sobre a área objeto da lide. 2. Conforme pacífica jurisprudência do eg. STJ, “o conceito de obscuridade, para embargos de declaração, somente se materializa se a decisão é ininteligível, seja por ilegível, seja por má redação”, o que “não se confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela parte”, sendo certo que, “se ela pode tecer argumentos contra a conclusão da Corte, é porque compreende a decisão, embora dela discorde; a decisão obscura é, a rigor, irrecorrível quanto a seus fundamentos, que nem sequer são passíveis de identificação racional articulada” (AgInt no REsp nº 1.859.763/AM). 3. O eg. STJ já consolidou o entendimento de que “a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela que acontece entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela interna à fundamentação ou aquela que ocorre entre a decisão e as provas dos autos” (REsp nº 1.145.636/SC). 4. A jurisprudência do eg. STJ é pacífica quanto ao entendimento de que a “boa técnica dos embargos declaratórios visa a escoimar o relatório, os fundamentos e o acórdão de incoerências internas, capaz de ameaçarem sua inteireza” e, portanto, o recurso não serve para a parte embargante “obter o reexame da matéria versada nos autos, na busca de decisão que lhe seja favorável” (EDcl no REsp 440.106/RJ), daí o descabimento da oposição dos declaratórios com pretensão de rediscussão da matéria. 5. A exigência do prequestionamento deve ser cumprida pela parte e não pelo julgador, que não precisa apontar expressamente se restaram ou não violados todos os dispositivos legais ou constitucionais indicados pela parte; ademais, a jurisprudência dos tribunais é pacífica ao proclamar que, quando os Embargos de Declaração têm intuito exclusivamente prequestionador, ou seja, objetivam viabilizar a interposição dos recursos Especial e Extraordinário, a interposição não comporta revisão da matéria, e o acolhimento depende do preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC, sob pena de rejeição.
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento
13/06/2023, 16:32
Mudança de Classe Processual
13/06/2023, 16:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/06/2023, 16:18
Mérito
19/04/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 19:58
Expedição de documento
12/04/2023, 15:52
Para julgamento de mérito
12/04/2023, 15:52
Publicação
10/04/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 18 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 14:05
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 12:39
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:20
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 08:06
Mero expediente
07/12/2022, 17:18
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
25/11/2022, 08:43
Mudança de Classe Processual
25/11/2022, 08:42
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 12:43
Publicação
21/11/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 0001018-87.2004.8.11.0049 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Efeitos, Reintegração de Posse] Relator: Des(a). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO REDATOR DESIGNADO: DES. JOÃO FERREIRA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). JOAO FERREIRA FILHO, DES(A). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A). SEBASTIAO DE MORAES FILHO] Parte(s): [JOAQUIM LUIZ BERGER GOULART NETTO - CPF: 993.369.281-04 (ADVOGADO), THYAGO RIBEIRO DA ROCHA - CPF: 705.484.121-20 (ADVOGADO), ALEXANDRE SLHESSARENKO - CPF: 513.975.951-91 (ADVOGADO), ARCOBRAS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 60.601.721/0001-89 (APELANTE), GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR - CPF: 321.832.248-00 (APELADO), JEAN LUIS TEIXEIRA - CPF: 716.752.309-78 (ADVOGADO), ELIANA MARCIA FRANZON DE AZEVEDO registrado(a) civilmente como ELIANA MARCIA FRANZON DE AZEVEDO - CPF: 045.395.778-16 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1° VOGAL (DES. JOÃO FERREIRA FILHO), ACOMPANHADO PELO 2° VOGAL (DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS) E 3º VOGAL (DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO), VENCIDA A RELATORA E 4ª VOGAL (DESA. CLARICE CLAUDINO). E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO E POSSE INDIRETA DA EMBARGANTE SOBRE A ÁREA RURAL DE COM MIL HECTARES DE EXTENSÃO OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL – DESCABIMENTO – CELEBRAÇÃO, POR EMBARGANTE E EMBARGADO, DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA ÁREA OBJETO DA LIDE – TRANSFERÊNCIA DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM AO EMBARGADO – AUSÊNCIA DE DIREITO INCOMPATÍVEL DA EMBARGANTE COM A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DIRETA DO EMBARGADO –
DECISÃO
Acórdão - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de, enquanto promitente vendedora e titular registral do imóvel, a embargante ainda poder exercer “alguns dos poderes inerentes à propriedade” (CC, art. 1.196), não a torna “possuidora indireta” da coisa e não a autoriza a opor Embargos de Terceiro para pretender desconstituir determinação de reintegração liminar de posse proferida em favor do embargado após constatação, pelo magistrado prolator da ordem, de preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC, especialmente a existência e perda da posse sobre a área objeto da lide.
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento
17/11/2022, 08:29
Não-Provimento
17/11/2022, 06:31
Movimentação processual
25/10/2022, 13:37
Documento
25/10/2022, 13:36
Mérito
13/10/2022, 10:30
Mérito
13/10/2022, 10:29
Expedição de documento
05/10/2022, 18:25
Expedição de documento
05/10/2022, 18:25
Para julgamento de mérito
05/10/2022, 18:25
Ato ordinatório
30/09/2022, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 11 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento
13/09/2022, 18:25
Ato ordinatório
13/09/2022, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 00:28
Publicação
12/09/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 27 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 00:23
Ato ordinatório
09/09/2022, 14:48
Expedição de documento
09/09/2022, 14:44
Ato ordinatório
09/09/2022, 14:43
Expedição de documento
09/09/2022, 13:57
Expedição de documento
09/09/2022, 13:30
Retirada de pauta
09/09/2022, 13:30
Ato ordinatório
09/09/2022, 13:29
Expedição de documento
09/09/2022, 09:36
Expedição de documento
09/09/2022, 09:36
Para julgamento de mérito
09/09/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento
08/09/2022, 15:19
Adiado
08/09/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:16
Para julgamento de mérito
02/09/2022, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 06 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento
31/08/2022, 16:44
Pedido de Vista
31/08/2022, 16:26
Pedido de Vista
31/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:26
Expedição de documento
26/08/2022, 10:32
Expedição de documento
26/08/2022, 10:32
Para julgamento de mérito
26/08/2022, 10:32
Publicação
25/08/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 30 de Agosto de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento
23/08/2022, 18:27
Adiado
23/08/2022, 18:15
Adiado
23/08/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 18:12
Expedição de documento
18/08/2022, 17:55
Expedição de documento
18/08/2022, 17:55
Para julgamento de mérito
18/08/2022, 17:55
Publicação
18/08/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 23 de Agosto de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento
16/08/2022, 18:07
Adiado
16/08/2022, 17:50
Adiado
16/08/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 17:49
Publicação
15/08/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 00:26
Expedição de documento
12/08/2022, 18:00
Para julgamento de mérito
12/08/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 16 de Agosto de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento
11/08/2022, 14:05
Adiado
11/08/2022, 11:18
Adiado
11/08/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 11:17
Publicação
09/08/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Agosto de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento
05/08/2022, 14:49
Expedição de documento
05/08/2022, 14:49
Para julgamento de mérito
05/08/2022, 14:49
Expedição de documento
05/08/2022, 14:48
Pedido de Vista
05/08/2022, 13:04
Pedido de Vista
05/08/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 12:05
Expedição de documento
25/07/2022, 08:10
Expedição de documento
25/07/2022, 08:10
Para julgamento de mérito
25/07/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Agosto de 2022 a 04 de Agosto de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;