Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1003501-26.2022.8.11.0087..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: V.DA S.G. DOS SANTOS
Vistos. Defiro o pedido de busca de endereço da parte ré através do sistema INFOJUD (ID 181278975). Localizado endereço diverso do contido nos autos, proceda-se o cumprimento da diligência citatória, sem necessidade de nova intimação do autor/conclusão dos autos. Caso contrário, esgotados todos os meios para a localização da parte ré, independentemente de nova conclusão dos autos, CITE-SE por edital. Desde já, NOMEIO como curadora especial a Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito