Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1013051-72.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: ELISABETH MOTA DOS SANTOS
EXECUTADO: JORDANA ANDRADE NASCIMENTO
Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Intimado para indicar os dados do veículo penhorado nos autos e nomear novos bens à penhora, sob pena de extinção deste feito, o exequente se manifesta no id. 227843728 requerendo pesquisa via PREVJUD em nome do devedor. Dispensado relatório mais detalhado, com fundamento no art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. Verifica-se dos autos que foram empreendidas diversas buscas por este juízo, durante anos, com o objetivo de localizar bens capazes de satisfazer o débito, todas sem sucesso. Contudo, o exequente insiste em se esquivar da sua incumbência na realização das diligências necessárias para realização dos atos processuais. É imperioso destacar que a ferramenta pleiteada pelo exequente não possui eficácia na medida pretendida, em especial em Juizados, contexto que foge da celeridade e efetividade, oriundos dos princípios norteadores desta especializada. Desta forma, conforme regramento próprio no âmbito dos juizados especiais, inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto. Nesse sentido, a Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 53 § 4º DA LEI 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Se houve tentativas de bloqueio de valores infrutíferas do executado e não foram indicados, pelo exequente, bens do devedor para serem penhorados, mantém-se a decisão que extinguiu o processo. (N.U 1006927-75.2022.8.11.0045, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Terceira Turma Recursal, Julgado em 14/11/2023, Publicado no DJE 16/11/2023). Desse modo, indefiro o pedido de id. 227843728 e JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Neste ato, procedo a baixa na penhora realizada via Renajud, conforme espelho anexo. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito