Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 0001189-51.2007.8.11.0045
DESPACHO
1 – INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na desistência do prosseguimento da execução, tendo em vista que não indicou os herdeiros para a devida habilitação. 2 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 04 de fevereiro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 17:37
Mero expediente
04/02/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:32
Publicação
21/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 0001189-51.2007.8.11.0045
DECISÃO
1 – Diante da notícia do falecimento do exequente, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias colacione aos autos a certidão de óbito. No mesmo prazo, deverá promover a habilitação dos herdeiros da parte exequente, sob pena de arquivamento dos autos. 2 – Em atenção à orientação do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), levando-se ainda em consideração a necessidade de correção do andamento processual nos sistemas “PJE” e “Apolo Eletrônico” visando espelhar e informar com precisão os andamentos processuais, diante da não localização até o momento de bens suficientes para a satisfação da obrigação, em ato correcional, este Juízo DETERMINA a inserção no sistema processual deste processo o código de lançamento n. 801201 – “Decisão – Suspensão ou sobrestamento – Bens não localizados”, visando espelhar a devida mensuração dos dados no sistema de inteligência artificial “OMNI” do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 3 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 19 de junho de 2024. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito