Execução de Título Extrajudicial 1020277-11.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
02/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
Autor
LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA
Reu
MARIA FRANCO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO ALVES MARCAL
OAB/MT 13311
·
CPF
902.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Documento
02/08/2024, 17:11
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 12:04
Definitivo
14/06/2024, 12:02
Desarquivamento
14/06/2024, 11:58
Ato ordinatório
14/06/2024, 10:31
Provisório
09/04/2024, 11:56
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:24
Desarquivamento
06/04/2024, 14:50
Provisório
29/01/2024, 12:15
Definitivo
29/01/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 11:58
Desarquivamento
29/01/2024, 11:53
Provisório
05/11/2023, 19:09
Mero expediente
01/11/2023, 16:38
Ver todas as movimentações (116)
Todas as movimentações
(116)
Documento
02/08/2024, 17:11
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 12:04
Definitivo
14/06/2024, 12:02
Desarquivamento
14/06/2024, 11:58
Ato ordinatório
14/06/2024, 10:31
Provisório
09/04/2024, 11:56
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:24
Desarquivamento
06/04/2024, 14:50
Provisório
29/01/2024, 12:15
Definitivo
29/01/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 11:58
Desarquivamento
29/01/2024, 11:53
Provisório
05/11/2023, 19:09
Mero expediente
01/11/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:35
Publicação
26/10/2023, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 18:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO Requerido: LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA e outros Processo nº 1020277-11.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Tendo em vista que o exequente é uma Instituição Financeira e possui as ferramentas necessárias à inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, inviável tal procedimento por meio do SERASAJUD, por meio do judiciário. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 16:21
Mero expediente
24/10/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:25
Publicação
18/10/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como, apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, bem como para que indique bens passíveis de penhora, no prazo legal.
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 10:14
Documento
16/10/2023, 10:12
Mero expediente
11/10/2023, 18:23
Ato ordinatório
11/10/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:41
Mero expediente
10/10/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:40
Publicação
05/10/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
04/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:12
Documento
03/10/2023, 11:29
Expedição de documento
03/10/2023, 11:25
Expedida/certificada
03/10/2023, 11:24
Expedição de documento
03/10/2023, 11:24
Ato ordinatório
03/10/2023, 11:23
Expedida/certificada
02/10/2023, 10:38
Ato ordinatório
02/10/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:17
Publicação
28/09/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Deverá a Parte Autora manifestar sobre resposta de pesquisa online, no prazo legal.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 15:37
Ato ordinatório
27/09/2023, 15:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO Requerido: LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA e outros Processo nº 1020277-11.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que a parte autora não apresentou a planilha de débito devidamente atualizada, deixo de proceder com a pesquisa de bens no SISBAJUD. Proceda-se com a pesquisa no INFOJUD, comprovante de indisponibilidade em anexo. Após, junte a pesquisa nos autos e diga ao autor. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 10:37
Mero expediente
26/09/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 18:42
Desarquivamento
25/09/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:34
Definitivo
25/09/2023, 16:43
Desarquivamento
25/09/2023, 09:42
Petição (Contestação)
13/09/2023, 17:57
Decurso de Prazo
13/09/2023, 12:37
Decurso de Prazo
13/09/2023, 03:28
Definitivo
12/09/2023, 08:03
Mero expediente
11/09/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 09:27
Ato ordinatório
11/09/2023, 09:16
Decurso de Prazo
27/08/2023, 22:20
Publicação
18/08/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 10:22
Expedição de documento
17/08/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO Requerido: LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA e outros Processo nº 1020277-11.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, DECRETO a REVELIA da parte Requerida LIANA e PAULO citados por edital, nomeando-lhes Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/08/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2023, 10:23
Movimentação processual
16/08/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 09:54
Expedição de documento
16/08/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 09:44
Ato ordinatório
16/08/2023, 09:29
Decurso de Prazo
15/08/2023, 05:12
Decurso de Prazo
15/08/2023, 05:12
Decurso de Prazo
04/07/2023, 12:46
Decurso de Prazo
24/06/2023, 08:31
Publicação
19/06/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:35
Ato ordinatório
16/06/2023, 11:36
Publicação
16/06/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1020277-11.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 213.344,01 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: 13 DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 POLO PASSIVO: Nome: LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA Nome: MARIA FRANCO DA SILVA CITANDAS: 1 - LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 34.987.838/0001-32 2 - MARIA FRANCO DA SILVA - CPF: 058.767.818-60 FINALIDADE:: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: A exequente, 27/05/2022, concedeu empréstimo para a executada por meio da Cédula Bancária nº 54684-0, no valor de R$ 187.901,16 (cento e oitenta e sete mil e novecentos e um reais e dezesseis centavos), para ser pago em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimento inicial em 18/08/2022 e vencimento da última em 18/05/2023, acrescidos dos encargos contratuais. Ocorre que, a despeito de ter se comprometido com o pagamento do empréstimo contraído, as executadas deixaram de cumprir com a obrigação, incorrendo em mora desde a 1ª parcela, gerando, em razão dos encargos contratuais, um saldo devedor de R$ 213.344,01 (duzentos e treze mil e trezentos e quarenta e quatro reais e um centavos). DECISÃO Citação - DECISÃO: 1 - "Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se.". 2 - " Vistos, etc. De proêmio, consigno que a CCB nº546840 está assinada eletronicamente no id nº 119559069 - pág. 16. Outrossim, ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2 - Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ-MT, 15 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Expedição de documento
15/06/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Requerido: LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA e outros Processo nº 1020277-11.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento
14/06/2023, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:23
Publicação
12/06/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:02
Mandado
07/06/2023, 14:46
Expedição de documento
07/06/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Requerido: LOCASERV SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA e outros Processo nº 1020277-11.2023.8.11.0041 Vistos, etc. De proêmio, consigno que a CCB nº546840 está assinada eletronicamente no id nº 119559069 - pág. 16. Outrossim, ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de junho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 09:52
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 07:29
Documento
06/06/2023, 07:28
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:28
Documento
02/06/2023, 10:22
Documento
02/06/2023, 10:22
Remessa (outros motivos)
02/06/2023, 08:55
Distribuição (sorteio)
02/06/2023, 08:55
Documentos
Despacho
•
25/10/2023, 00:00
Intimação
•
17/10/2023, 00:00
Intimação
•
04/10/2023, 00:00
Intimação
•
28/09/2023, 00:00
Despacho
•
27/09/2023, 00:00
Intimação
•
18/08/2023, 00:00
Decisão
•
17/08/2023, 00:00
Citação
•
16/06/2023, 00:00
Decisão
•
15/06/2023, 00:00
Decisão
•
07/06/2023, 00:00
16/06/2023, 00:00