Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1013575-72.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: WILLIAM KHALIL
EXECUTADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Demonstrado o cumprimento da obrigação, com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente, segue Alvará de Levantamento de valores remanescentes, em favor da parte exequente.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se. P. I. CUMPRA-SE. Às providências. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE