Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 0034932-93.2009.8.11.0041 Valor da causa: R$ 35.041,89 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ULTRAFERTIL SA POLO PASSIVO: Nome: COMERCIAL AGROVISA PRODUTOS AGROP E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ/MF 01.813.631/0001-92 Endereço: AVENIDA - MIGUEL SUTIL, 12982, - DE 14187/14188 AO FIM, JARDIM UBATA, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-700 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sobre a penhora realizada. DECISÃO: PJE n.0034932-93.2009.8.11.0041 - (C) Vistos,
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Duplicata, que teve a decisão lançada no id 134169318, agravava. O Recurso de Agravo de Instrumento foi provido, na corte superior, determinando o prosseguimento do feito. A renovação da ordem de bloqueio de Ativos financeiros, restou negativa no id 157703822, vindo a parte Exequente indicar um credito pertencente a parte executada, para penhora. O valor exequendo de acordo com o cálculo apresentado no id 123525942, é de R$ R$ 247.070,48 (duzentos e quarenta e sete mil setenta reais e quarenta e oito centavos). Já o valor da causa no processo indicado para a penhora do crédito, é bem superior ao valor exequendo nesta ação (R$ 730.000,00 – Setecentos e trinta mil reais). Diante disso, não havendo comprovação de pagamento, sendo o dinheiro, o primeiro item no rol de preferência de penhora (artigo 835, inciso I, do CPC), fundamentado no que dispõe o artigo 860 do Código do Processo Civil, defiro a penhora de um dos créditos indicado pela parte exequente no pedido formulado no id 107367961. Proceda-se a penhora no rosto dos autos PJE nº 105352-20.2020.8.11.0007, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT, do credito pertencente a COMERCIAL AGROVISA PRODUTOS AGROP E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 01.813.631/0001-92, até o limite do valor exequendo de R$ 247.070,48 (duzentos e quarenta e sete mil setenta reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo anexado no id 123525942. INTIME-SE, a parte Executada da penhora (art. 841, §1º, CPC). Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta – MT, comunicando a penhora, e solicitando, que assim que possível, coloque a disposição deste Juízo, o valor penhorado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei. CUIABÁ, 4 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.