Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1023522-64.2022.8.11.0041
DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente no ID 225962405. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel de Matrícula n. 71.449 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT, de titularidade da executada Elisa de Arruda. Intime-se a parte exequente para que providencie a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, nos termos do art. 844 do CPC. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação da executada acerca da penhora. Expeça-se a certidão premonitória, conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 12:55
Decurso de Prazo
11/03/2026, 02:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:29
Publicação
03/03/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2026 Gestor judiciário
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 13:08
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 21:02
Publicação
12/12/2025, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1023522-64.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING REPRESENTANTE: BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: LE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: ELISA DE ARRUDA
Vistos. O sistema CRC-JUD visa à obtenção de informações notariais acerca da executada. Todavia, os dados pretendidos com essa busca podem ser obtidos autonomamente pela exequente, não sendo viável a mobilização do judiciário para este fim. Portanto, INDEFIRO a pesquisa em questão. Noutro giro, quanto à consulta via PREV-JUD, tenho que nada obsta a sua condução por este juízo. Logo, DEFIRO a realização da pesquisa PREV-JUD. Juntado o extrato, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito. Às providências. CUIABÁ, 2 de dezembro de 2025. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2026 Gestor judiciário
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 13:08
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 21:02
Publicação
12/12/2025, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1023522-64.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING REPRESENTANTE: BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: LE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: ELISA DE ARRUDA
Vistos. O sistema CRC-JUD visa à obtenção de informações notariais acerca da executada. Todavia, os dados pretendidos com essa busca podem ser obtidos autonomamente pela exequente, não sendo viável a mobilização do judiciário para este fim. Portanto, INDEFIRO a pesquisa em questão. Noutro giro, quanto à consulta via PREV-JUD, tenho que nada obsta a sua condução por este juízo. Logo, DEFIRO a realização da pesquisa PREV-JUD. Juntado o extrato, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito. Às providências. CUIABÁ, 2 de dezembro de 2025. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 18:26
Outras Decisões
09/12/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 23:27
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:48
Decurso de Prazo
18/08/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 18:23
Publicação
24/07/2025, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1023522-64.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING REPRESENTANTE: BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: LE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: ELISA DE ARRUDA
Vistos. Considerando a necessidade de localização de bens da parte executada para a efetividade da prestação jurisdicional, defiro a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado até o limite de R$ 195.257,70, bem como realização de consulta nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, para fins de localização de veículos e obtenção de dados fiscais e patrimoniais, respectivamente. Acaso frutífera, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854 § § 2º e 3º do CPC). Se as tentativas de penhora restar infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 14:27
Documento
21/07/2025, 17:46
Documento
17/07/2025, 17:16
Decurso de Prazo
30/05/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 19:39
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:56
Mandado (entregue ao destinatário)
12/05/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 19:09
Decurso de Prazo
08/05/2025, 06:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 21:18
Publicação
28/04/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 24 de abril de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento
24/04/2025, 13:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2025, 20:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 20:57
Mandado
31/03/2025, 14:31
Mandado
31/03/2025, 14:24
Expedição de documento
26/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:25
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:15
Publicação
18/12/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
executada: > LE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 32.107.090/0001-00. Se obtido endereços diferentes dos estampados na petição de ingresso, expeça-se o necessário para promover as citações requeridas, com as advertências legais. Por outro lado, se frustradas as diligências, diga a exequente, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento. Com relação a executada ELISA DE ARRUDA,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041
Vistos. Ante o recolhimento das custas de diligência (ID 133054229), DEFIRO a busca de endereços, via Sistema SISBAJUD e INFOJUD, para se chegar ao paradeiro da seguinte cite-se no endereço encontrado no ID 161665571. Às providências. Cuiabá, datado e assinado digitalmente. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 14:18
Mero expediente
16/12/2024, 14:18
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:11
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 17:46
Publicação
12/07/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1023522-64.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING REPRESENTANTE: BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: LE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: ELISA DE ARRUDA
Vistos. Em cumprimento à decisão anterior, procedo a inclusão dos extratos infojud. Às providências. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento
09/07/2024, 13:32
Mero expediente
09/07/2024, 13:32
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:14
Publicação
17/05/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:10
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 14:28
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar a parte autora para retirar nos autos Certidão de Admissibilidade da Execução id 155712722, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 14 de maio de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 18:43
Ato ordinatório
14/05/2024, 18:37
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:18
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:18
Publicação
30/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1023522-64.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING REPRESENTANTE: BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: LE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: ELISA ARRUDA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Defiro pedido id 131015521. Proceda-se pesquisa de endereço dos executados via Infojud. Após intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito. Cumpra-se. CUIABÁ, 10 de abril de 2024. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
26/04/2024, 12:56
Mero expediente
10/04/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:18
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:49
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:14
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 22:08
Publicação
09/10/2023, 01:52
Documento
08/10/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a consulta nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD SIEL e assemelhados fica condicionada à efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077/2020, impulsiono os autos a fim de intimar a parte requerente/exequente para comprovar o seu recolhimento nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 05/10/2023. LUCIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA Assinado Digitalmente
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 13:09
Ato ordinatório
05/10/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:17
Publicação
27/09/2023, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 25 de setembro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 17:47
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:46
Documento
22/09/2023, 03:08
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 22:31
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:46
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 13:29
Documento
11/08/2023, 07:04
Documento
11/08/2023, 07:04
Publicação
10/08/2023, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre as correspondências devolvidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 7 de agosto de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 17:37
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:36
Ato ordinatório
07/08/2023, 17:35
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:59
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:59
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:59
Decurso de Prazo
03/08/2023, 02:21
Decurso de Prazo
03/08/2023, 02:21
Expedição de documento
21/07/2023, 17:06
Publicação
13/07/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1023522-64.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING REPRESENTANTE: BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: LE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: ELISA ARRUDA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping em desfavor de LE Comércio de Roupas e Acessórios Ltda., todos devidamente qualificados nos autos. Houve o recolhimento das custas judiciais (Id. 89405270). CITE-SE a parte Executada, para no prazo de 03 (três) dias pagar a dívida (artigo 829, CPC), dando-lhe ciência de que o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (artigo 914 e artigo 915, ambos do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º do CPC). Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado (03 dias), o Oficial de Justiça procederá a imediata penhora de bens do Executado e sua avaliação, de quantos bens bastem para o pagamento do valor principal do débito, atualizado com juros, custas e honorários advocatícios (artigo 829, §1º e artigo 831, ambos do CPC), lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte Executada. Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). Caso seja necessária a pesquisa pelo sistema Sisbajud e assemelhados, intime-se a parte autora para recolhimento das taxas, nos termos do art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 14:33
Expedição de documento
11/07/2023, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2023, 14:33
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 20:45
Mero expediente
23/08/2022, 22:34
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 18:49
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 18:33
Publicação
04/07/2022, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023522-64.2022.8.11.0041 Vistos e etc. Não há pedido de justiça gratuita a ser analisado. Assim, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e taxas judiciais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito