Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
DECISÃO
Processo: 0000016-83.2005.8.11.0102..
EXEQUENTE: RECH IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LIMITADA
EXECUTADO: INADIR LINO ZANETTI
Intimação - DECISÃO
Vistos. AUTUE-SE em autos apartados o pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica (Id.181512945), associando-o ao presente processo, vindo conclusos após a distribuição. INDEFIRO o requerimento de penhora online via sistema SISBAJUD, uma vez que essa providência já fora realizada anteriormente, não sendo permitindo utilizar infinitamente o sistema até a satisfação do crédito, se não demonstrada a alteração da situação anterior a justificar novo bloqueio. Considerando a ausência de bens penhoráveis indicados pelo exequente, SUSPENDO o andamento dos autos por 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE a Serventia e INTIME-SE o exequente para, querendo, requerer o que de direito em 15 (quinze) dias. Sem indicação de bens, ARQUIVE-SE provisoriamente. INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor no SERASA, uma vez que, tendo transcorrido lapso temporal superior a cinco anos, inviável a inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito. DEFIRO a realização de pesquisa via sistema SNIPER, conforme documentos anexados aos autos, destacando-se que o documento nº 01 (um) refere-se ao "Supermercado Oi Doces" e o documento nº 02 (dois) refere-se à empresa denominada "Hotel e Restaurante Zanetti", esta última constando como encerrada. Ressalte-se que o sistema SNIPER constitui ferramenta de investigação patrimonial destinada ao cruzamento e à análise visual (grafos) de dados e informações financeiras, societárias e patrimoniais, não permitindo, por si só, a realização de penhoras ou bloqueios judiciais. Cumpra-se, expedindo o necessário, com cautelas de estilo. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito