Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1032878-40.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: ALCIDES DELGADO DA SILVA ESPÓLIO: IVAN SEBASTIAO DA SILVA TERCEIRO
INTERESSADO: NATALICE GUIMARAES DE SOUZA
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por NATALICE GUIMARÃES DE SOUZA nos autos da presente ação executiva movida por ALCIDES DELGADO DA SILVA, na qual a Excipiente, em síntese, a ocorrência de excesso de execução. Relata que a demanda originária versa sobre cobrança de nota promissória no valor de R$ 44.000,00, sendo que, após o falecimento do devedor, restou atribuída à Excipiente a responsabilidade por 50% da dívida, com determinação de desconto de 30% de seus rendimentos até o limite de R$ 33.295,48. Aduz, contudo, que o valor efetivamente descontado e levantado por alvará judicial alcançou R$ 38.515,87, ultrapassando o montante devido, o que configura excesso de execução no importe de R$ 5.220,39. Defende o cabimento da exceção de pré-executividade para discussão da matéria, por se tratar de questão de ordem pública comprovável por prova documental, requerendo, ao final, o reconhecimento do excesso, a declaração de quitação integral da obrigação, a suspensão dos descontos, a restituição do valor pago a maior e o arquivamento do feito A parte Exequente intimada, pugnou pela rejeição dos argumentos da Excipiente. É o dispensável, porém necessário relatório. Decido. Inicialmente, destaca-se que a manifestação da Parte Executada em processo cuja fase esteja em cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial deva ser por meio da oposição dos embargos à execução previstos no artigo 52, inciso IX da Lei n. 9.099/95, logo, recebe-se a petição de id. 227214307 como os referidos embargos para apreciação. Pois bem. Sem delongas, em que pese a alegação de excesso de execução pela Embargante, tenho que seus argumentos não devem prosperar. Isso porque, considerando ter sido a alegação da parte Executada a ocorrência de excesso de execução, medida imperiosa é rejeição da impugnação apresentada, ve que desacompanhada da respectiva planilha de cálculos pormenorizada, consoante disposto no artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Vejamos: “(...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. (...)” Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REJEITADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA E DISCRIMINADA DE DÉBITOS - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, a exceção de pré-executividade somente é admissível quando preenchidos os seguintes requisitos: (a) que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e (b) que a decisão possa ser tomada sem a necessidade de dilação probatória. Quando a matéria controvertida exige a produção de provas (dilação probatória), correta a decisão de não conhecimento da exceção de pré-executividade. A alegação de excesso de execução pelo executado deve ser amparada em demonstrativo de cálculo do valor que entende devido, de forma discriminada e atualizada, para que o Magistrado tenha elementos a fim de constatar eventual excesso cobrado pelo exequente. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1025299-76.2023.8.11.0000, Relator.: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 05/12/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2023). PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO E DO VALOR TIDO COMO CORRETO – ALEGAÇÃO GENÉRICA – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 917, §§ 3º e 4º E 535, § 2º, DO CPC – RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 917, §§ 3º e 4º, e do artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil, quando o embargante ventilar a tese de excesso de execução, deve apresentar além do valor que entende como correto, a planilha dos cálculos pertinentes de modo a possibilitar ao juízo identificar o quantum supostamente exorbitante. (TJ-MT 10186895220208110015 MT, Relator.: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento: 24/01/2022, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 01/02/2022). RECURSO INOMINADO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO E DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO - EXCESSO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA – SÚMULA 01 DAS TURMAS RECURAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-MT - RECURSO INOMINADO: 10552444220228110001, Relator.: JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, Data de Julgamento: 22/03/2024, Segunda Turma Recursal, Data de Publicação: 22/03/2024). Portanto, tenho como de acordo com título executivo judicial os cálculos apresentados pelo Exequente/Embargado (id. 227459440). Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e Enunciado n. 143 – FONAJE, opino por JULGAR IMPROCEDENTES os embargos à execução. Transitada em julgado certifique-se e intimem-se. Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, arquive-se. Publicada no DJE. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. ALISSON SILVÉRIO Juiz Leigo
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo deste Juizado Especial. Intimem-se as partes da sentença. Data do sistema. P.R.I. OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito