Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:03
Expedição de documento
07/11/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 03:05
Expedição de documento
07/11/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:27
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:09
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:11
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:25
Publicação
16/10/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:42
Publicação
16/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003172-91.2023.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial proposta pela CP COMERCIAL S/A em face da A. C. DE OLIVEIRA COMERCIO DE AREIA, devidamente qualificados nos autos. Entre um ato e outro as partes entabularam acordo juntado no ID 170476247. Vieram os autos conclusos. É o singelo relatório. Decido. Compulsando os autos com a devida diligência observo que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente na presente demanda. Assim, homologo o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas no termo de ID 170476247. Ex positis, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ao necessário para o levantamento da quantia de R$ 3.418,82 (três mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), oriundos de bloqueio via SisbaJud, em favor do exequente. Levante-se o saldo remanescente em favor do executado. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma acordada. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas e anotações. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003172-91.2023.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. A parte exequente requer a penhora por meio do Sistema SisbaJud dos ativos encontrados em nome da parte executada, com fundamento no artigo 835 do Código de Processo Civil. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que inexiste óbice para o acolhimento do pedido levado a efeito pela parte exequente. Outrossim, o art. 835 do CPC é claro ao estabelecer a ordem legal de preferência dos bens que deverão ser submetidos a constrição, de modo que torna viável a penhora de contas e ativos financeiros em nome da parte executada, conforme propugna o exequente. Com efeito, DEFIRO o bloqueio do dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SisbaJud, conforme requerido pela parte exequente. O valor a ser bloqueado será no importe do cálculo apresentado pelo credor. Os autos deverão permanecer em gabinete até a efetivação da medida. Após, junte-se o resultado do protocolo de bloqueio. Em observância ao disposto na Lei 13869/2019 caso haja constrição de quantia superior à efetivamente executada, pois são atingidas todas as contas da parte executada nas diversas instituições financeiras, caso exista saldo para tanto, proceda-se a imediata devolução, devendo ficar efetivamente bloqueada o valor da execução. Cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, conforme preconiza o artigo 854, §3° do Código de Processo Civil. Aportando-se aos autos manifestação informando que o valor bloqueado extrapole exacerbadamente o valor para satisfação da dívida, voltem-me os autos conclusos, com urgência, para apreciação, atentando-se a Sra. Gestora o disposto na Ordem de Serviço n° 001/2020. Na hipótese de não ser encontrado valor, ou sendo irrisório o valor bloqueado, determino o desbloqueio deste, bem como a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento
14/10/2024, 18:23
Homologação de Transação
14/10/2024, 18:23
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 16:30
Expedição de documento
14/10/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 22:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:45
Documento
13/09/2024, 08:42
Documento
08/09/2024, 08:47
Documento
05/09/2024, 08:48
Documento
30/08/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 08:51
Publicação
21/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: CP COMERCIAL S/A Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 4721, - DE 1401 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA OLINDA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79060-005
RÉU: Nome: A. C. DE OLIVEIRA COMERCIO DE AREIA - ME Endereço: Rua Arlindo Mayer, n3570, Aeroporto, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1003172-91.2023.8.11.0050 Valor da causa: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos face o ID 166107877, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 19 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 16:42
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:35
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:26
Mandado
08/04/2024, 13:03
Expedição de documento
04/04/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: CP COMERCIAL S/A Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 4721, - DE 1401 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA OLINDA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79060-005
RÉU: Nome: A. C. DE OLIVEIRA COMERCIO DE AREIA - ME Endereço: Rua Arlindo Mayer, n3570, Aeroporto, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 19 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1003172-91.2023.8.11.0050 Valor da causa: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: CP COMERCIAL S/A Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 4721, - DE 1401 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA OLINDA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79060-005
RÉU: Nome: A. C. DE OLIVEIRA COMERCIO DE AREIA - ME Endereço: Rua Arlindo Mayer, n3570, Aeroporto, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Campo Novo do Parecis-MT, 19 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1003172-91.2023.8.11.0050 Valor da causa: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:40
Publicação
26/02/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: CP COMERCIAL S/A Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 4721, - DE 1401 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA OLINDA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79060-005
RÉU: Nome: A. C. DE OLIVEIRA COMERCIO DE AREIA - ME Endereço: Rua Arlindo Mayer, n3570, Aeroporto, BRASNORTE - MT - CEP: 78350-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1003172-91.2023.8.11.0050 Valor da causa: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da certidão negativa, juntada aos autos, ID 141577295. Campo Novo do Parecis - MT, 20/02/2024. (assinatura digital ) RAQUEL LEIANE VIEIRA
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 15:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:23
Mandado
19/02/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 18:20
Expedição de documento
16/02/2024, 18:01
Mandado
15/02/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:59
Mandado
08/02/2024, 12:24
Expedição de documento
07/02/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:16
Publicação
16/12/2023, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: CP COMERCIAL S/A Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 4721, - DE 1401 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA OLINDA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79060-005
RÉU: Nome: A. C. DE OLIVEIRA COMERCIO DE AREIA - ME Endereço: Rodovia MT 235 Km 20 + 1,5 Km à direita, Zona Rural, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1003172-91.2023.8.11.0050 Valor da causa: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 13/12/2023. (assinatura digital ) RAQUEL LEIANE VIEIRA
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:43
Mandado
04/12/2023, 12:18
Expedição de documento
03/12/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 09:14
Publicação
28/11/2023, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: CP COMERCIAL S/A Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 4721, - DE 1401 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA OLINDA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79060-005
RÉU: Nome: A. C. DE OLIVEIRA COMERCIO DE AREIA - ME Endereço: Rodovia MT 235 Km 20 + 1,5 Km à direita, Zona Rural, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1003172-91.2023.8.11.0050 Valor da causa: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
26/11/2023, 06:13
Publicação
24/11/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, em atenção à petição de ID. 133728861, que consta na petição inicial pedido expresso de citação pessoal por oficial de justiça conforme “printscreen” dos pedidos da peça inaugural que segue:. Nada mais. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Alipio Luiz Ribeiro de Andrade Filho Analista Judiciário
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 15:43
Ato ordinatório
22/11/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 13:05
Publicação
06/11/2023, 04:37
Publicação
06/11/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: CP COMERCIAL S/A Endereço: AVENIDA COSTA E SILVA, 4721, - DE 1401 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA OLINDA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79060-005
RÉU: Nome: A. C. DE OLIVEIRA COMERCIO DE AREIA - ME Endereço: Rodovia MT 235 Km 20 + 1,5 Km à direita, Zona Rural, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1003172-91.2023.8.11.0050 Valor da causa: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 1003172-91.2023.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 5.808,10 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1. Tendo em vista que a petição inicial está instruída com cópia do título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) a dívida (art. 829 do CPC), advertindo-a(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado/carta de citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quanto será contado a partir da juntada do último, e independentemente de prévia segurança do juízo (arts. 914 e 915 do CPC). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da(s) parte(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) a(s) parte(s) executada(s) requerer seja(m) admitido o pagamento restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 2.1. Caso haja a referida proposta de parcelamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao preenchimento dos pressupostos, conforme dicção do art. 916, § 1º do CPC, sob pena de presunção de concordância. 2.2 Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos, ressalvando-se ao(s) executado(s) o teor do art. 916, § 2º do CPC. 3. Desde logo, na hipótese de citação por mandado, o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá atentar para o disposto no art. 212, § 2º do CPC. Sendo necessário, desde já autorizo, a requisição de força policial nos termos dos §§ 2º e 3º do CPC. Registro, outrossim, que a CITAÇÃO POR HORA CERTA deve ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça independentemente de autorização judicial específica sempre que constatar a ocorrência de situação prevista no art. 252 do CPC. 4. Não encontrando(s) a(s) parte(s) executada(s), o Sr. Oficial de Justiça ARRESTAR-LHE(S)-Á tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830, CPC). Em sendo positivo o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes a sua efetivação, o Sr. Oficial de Justiça deverá procurar a(s) parte(s) executada(s) duas vezes em dias distintos; não a(s) encontrando e havendo suspeita de ocultação, realizará citação com hora certa (art. 830, § 1º, CPC). 4.1. Exalte-se que aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto será CONVERTIDO EM PENHORA, independentemente de termo, conforme dispõe o art. 829, § 3º do CPC. 5. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s) em 10% (dez) sobre o valor exequendo (art. 827, caput do CPC). Ressalvo que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC. 6. Decorrido in albis o prazo de 03 dias, proceda-se a PENHORA de bens (observando se houve a indicação de bens pela(s) parte(s) exequente(s), nos termos do art. 829, § 2º do CPC) e a sua AVALIAÇÃO, lavrando o respectivo auto e de tais atos INTIMANDO, na mesma oportunidade, a(s) parte(s) executada(s) (e eventual(is) cônjuge(s) no caso de penhora de bem imóvel - art. 829, § 1º, do CPC). 6.2.1 Na hipótese da(s) parte(s) exequente(s) ter(em) indicado à penhora bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) ser intimado(s) para, sob pena de ficar automaticamente prejudicada a sua pretensão, juntar(em) aos autos no prazo de 05 (cinco) dias cópia(s) da(s) respectiva(s) matrícula(s), salvo se já constante(s) dos autos. 6.2.1.1. Apresentada(s) tempestivamente a(s) matrícula(s), deverá o próprio cartório lavrar o(s) AUTO(S)/TERMO(S) DE PENHORA, expedindo-se certidão de inteiro teor do ato e INTIMANDO-SE: a) a(s) parte(s) exequente(s) para comprovar(em) a sua averbação junto ao ofício imobiliário no prazo de 10 (dez) dias (art. 844 do CPC); b) as parte(s) executada(s) nos termos do art. 841 do CPC e eventual cônjuge, salvo se o regime de casamento for de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). 6.2.1.2. Sem prejuízo do cumprimento do determinado no subitem anterior, após a AVALIAÇÃO do(s) imóvel(is) penhorado(s), INTIMEM-SE a(s) parte(s) para que se manifestem sobre a avaliação no prazo de 05 (cinco) dias. 7. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. 8. A intimação da(s) parte(s) executada(s) da penhora far-se-á na pessoa de seu(s) advogado(s) ou à sociedade de advogados a que ele pertença (art. 841, § 1º, CPC); não o tendo, será(ão) intimada(s) pessoalmente, por carta com ARMP (art. 841, § 2º, CPC), ressalvando-se que a(s) parte(s) executada(s) é(são) considerada(s) intimada(s) se a penhora foi realizada na sua presença (art. 841, § 3º, CPC). 9. Observe o Sr. Oficial de Justiça, quanto aos bens penhoráveis, o disposto na Lei nº 8.009/90 (impenhorabilidade do bem de família) e nos arts. 833 e 834 do CPC. Registro que são penhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do(s) executado(s), de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 836, § 1º e art. 832, inciso II, segunda parte, ambos do CPC). 10. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC, quanto ao DEPOSITÁRIO. Somente com a expressa anuência da(s) parte(s) exequente(s). Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito