Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 0000198-41.2008.8.11.0045 Valor da causa: R$ 2.402.238,86 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: SEMENTEC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA DA PRODUÇÃO, 622-W, BANDEIRANTES, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 Nome: NELSON LEMES DE ALMEIDA NETO Endereço: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora do Executado pela emissão de CÉDULA DE PRODUTO RURAL, emitida em data de 10 de dezembro de 2004, em que o executado obrigou-se a entrega de "591.000 Kg (quinhentos e noventa e um mil quilos), equivalente a 9.850 (nove mil e oitocentos e cinqüenta) sacas de 60 Kg (sessenta quilogramas) cada uma, tipo exportação, padrão CONCEX, com até 14% (quatorze por cento) de umidade, 1,0% (um por cento) de impurezas; 8,0% (oito por cento) de avariados, estes últimos com até 5% (cinco por cento) de ardidos; 10% (dez por cento) de grãos verdes e 30% (trinta por cento) de grãos quebrados". Vencida em 30 de março de 2005.Objetivando proceder a liquidação e dar início à execução, dentro de seus exatos termos e desdobramentos, juntamos planilha, onde liquidamos a obrigação de entregar a coisa determinada na cédula, acrescida da multa de 2% (dois por cento) e cláusula penal de 10% (dez por cento), ambas calculada sobre o montante inadimplido da coisa, chegamos à quantia de 396.547,20 Kg (Trezentos e Noventa e Seis Mil Quinhentos e Quarenta e Seis Virgula Vinte Quilogramas) de feijão soja, nas condições previstas na cédula, equivalente a 6.609,12 (seis mil seiscentos e nove virgula doze) sacas de soja de 60 kg cada, nas condições contratadas, vencida nq dia 30 de março de 2005 e até a presente data não liquidado, conforme demonstrativo abaixo: a) Cédula de Produto Rural com vencimento em 30/03/2005. Quantidade Soja 354.060 Kgs Multa moratória 2% 7.081,2 Kgs Cláusula Penal 10% 35.406 Kgs TOTAL 396.547,20 Kgs Incide também juros moratórios no importe de 12% (doze por cento) ao ano, o que dever ser computado no cumprimento da obrigação. Há que salientar que em data de 21/12/2004 a exeqüente havia transferido por endosso a cédula em questão à empresa Crompton Ltda e, face à inadimplência do executado foi obrigada a honrar com o compromisso recebendo a cédula novamente, conforme re-endosso datado de 17111 /2006. Infrutíferas fora às tentativas de recebimento a coisa pela exeqüente, somente restando ao Judiciário compelir o devedor a adimplir com suas obrigações e, ainda, não entregando ou depositando a coisa objeto da cédula, SJ:R DESDE JÁ DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ry1ANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO: 1 – Diante da ausência de diligências no sentido de localizar pessoalmente o herdeiro Nelson Lemes de Almeida, este Juízo INDEFERE por ora a citação por edital. 2 – Não obstante, este Juízo DETERMINA a consulta de endereços do herdeiro supramencionado nos sistemas SIEL, INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD. 3 – Sendo localizado endereço diverso daquele que tenha sido tentada a comunicação, EXPEÇA-SE o ato processual pertinente (AR, mandado ou carta precatória) visando ao efetivo cumprimento da decisão que determinou a providência jurisdicional anterior. 4 – Não sendo localizado o endereço ou restando infrutífera a localização na forma acima, este Juízo DETERMINA a citação via edital, consignando-se o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, inciso III do Código de Processo Civil para que o executado manifeste a respeito da sucessão processual, conforme decisão acostada no evento n. 114245803. 5 – Em seguida, esgotado o prazo acima, CERTIFIQUE-SE. 6 – Após, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial dos executados a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim. 7 – Em atenção à orientação do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), levando-se ainda em consideração a necessidade de correção do andamento processual nos sistemas “PJE” e “Apolo Eletrônico” visando espelhar e informar com precisão os andamentos processuais, diante da não localização até o momento de bens suficientes para a satisfação da obrigação, em ato correcional, este Juízo DETERMINA a inserção no sistema processual deste processo o código de lançamento n. 801201 – “Decisão – Suspensão ou sobrestamento – Bens não localizados”, visando espelhar a devida mensuração dos dados no sistema de inteligência artificial “OMNI” do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 8 – CUMPRA-SE. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MICHELE GARZELLA, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 29 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.