Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER
SENTENÇA
Processo: 0001274-77.2009.8.11.0009..
EXEQUENTE: ROSA PEREIRA DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos,
Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Conforme se depreende dos autos, o débito foi devidamente quitado. Houve a vinculação dos valores, estando pendente a expedição de Alvará Judicial. Assim, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. DESCABIDA a condenação ao pagamento dos honorários, das custas e despesas processuais. EXPEDIR o competente Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados, transferindo-os para a conta indicada em id. 225501536. INTIMAR a parte-autora para ciência da expedição do Alvará Judicial. Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. NATHÁLIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO Juíza Substituta