Documento22/04/2025, 17:53
Definitivo01/10/2024, 11:40
Decurso de Prazo02/07/2024, 02:14
Publicação18/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/06/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1016929-08.2023.8.11.0001.
Requerente: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX
Requerido: MARCELO RODRIGUES PEREIRA e outros
Vistos etc. Lucubrando os autos verifico que a parte Exequente noticiou o pagamento integral da obrigação. Com efeito, diante do pagamento integral do valor executado, impõe-se a extinção do presente feito. Posto isto, extingo a presente execução, ex vi do teor talhado no preceptivo do art. 924, inc. II, do CPC. Considerando que existem valores bloqueados e transferidos para a conta única, intimem-se as partes Executadas, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem seus dados bancários. Após, volvam-me conclusos. P.R.I.C. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito14/06/2024, 00:00
Expedição de documento13/06/2024, 20:20
Pagamento integral do débito13/06/2024, 20:20
Conclusão (para julgamento)15/05/2024, 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação15/05/2024, 15:35
Mero expediente22/04/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)21/03/2024, 13:56
de Conciliação (cancelada; Facilitador)21/03/2024, 13:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação21/03/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))20/03/2024, 16:32
Decurso de Prazo15/03/2024, 05:00
Decurso de Prazo13/03/2024, 06:46
Publicação09/03/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/03/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1016929-08.2023.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito. CUIABÁ, 4 de março de 2024 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 04/03/2024 15:50:1005/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1016929-08.2023.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça, bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito. CUIABÁ, 4 de março de 2024 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 04/03/2024 15:50:1005/03/2024, 00:00
Expedição de documento04/03/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))03/03/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))03/03/2024, 18:36
Expedição de documento21/02/2024, 14:47
Decurso de Prazo09/02/2024, 03:45
Publicação01/02/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX POLO PASSIVO:
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES PEREIRA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 21/03/2024 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R. Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016929-08.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: Expedição de documento30/01/2024, 13:17
Expedição de documento30/01/2024, 13:14
de Conciliação (designada; Facilitador)30/01/2024, 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito29/01/2024, 18:05
Ato ordinatório29/01/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)29/01/2024, 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação29/01/2024, 15:52
de Conciliação (realizada; Facilitador)29/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação26/01/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))04/12/2023, 10:25
Decurso de Prazo29/11/2023, 01:11
Publicação27/11/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/11/2023, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1016929-08.2023.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 135067762, bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito. CUIABÁ, 23 de novembro de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 23/11/2023 13:01:3624/11/2023, 00:00
Expedição de documento23/11/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))22/11/2023, 21:43
Petição (Petição (outras))22/11/2023, 21:26
Publicação21/11/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/11/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 29/01/2024 Hora: 15:40 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes selecionar o juizado e a sala de audiência correspondente no portal de audiências, acessando através do link ou QR code abaixo: DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 29/01/2024 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. SALA 3 https://aud.tjmt.jus.br/ Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s). OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/. ADVERTÊNCIA: 1. Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2. Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência. ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP. Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Expedição de documento16/11/2023, 15:15
Expedição de documento16/11/2023, 15:14
de Conciliação (designada; Facilitador)16/11/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))05/10/2023, 09:39
Publicação28/09/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1016929-08.2023.8.11.0001.
Requerente: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX
Requerido: MARCELO RODRIGUES PEREIRA e outros
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. I – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE). III- QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Considerando que a obrigação não foi cumprida voluntariamente, conforme certificado junto ao id. 123848313, defiro o pedido de penhora on-line, formulado pela exequente na petição ID. 123921030 e, por corolário, proceda-se a efetivação de penhora on-line de ativo financeiro do executado via SISBAJUD, por intermédio da repetição programada (“teimosinha”), observando-se o valor do débito atualizado constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, nos seguintes termos: CREDOR: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX DEVEDORES: MARCELO RODRIGUES PEREIRA - CPF: 730.868.519-53 VERUSCKA DUARTE ARAUJO - CPF: 852.230.346-00 VALOR: R$ 2.688,96 (dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, integralizado no sistema PJe, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 93 da CNGC/MT. Caso não vinculado os valores, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para as providências. A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade). III - DAS PROVIDÊNCIAS Designe-se audiência de conciliação, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Considerando que a tentativa de bloqueio restou frutífera, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC. Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de penhora, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. Destaca-se, desde já, que os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, §1º do CPC não se aplicam em sede de Juizado Especial, sendo indevidos de acordo com o preconizado no Enunciado n. 97 do FONAJE. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1016929-08.2023.8.11.0001.
Requerente: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX
Requerido: MARCELO RODRIGUES PEREIRA e outros
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. I – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE). III- QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Considerando que a obrigação não foi cumprida voluntariamente, conforme certificado junto ao id. 123848313, defiro o pedido de penhora on-line, formulado pela exequente na petição ID. 123921030 e, por corolário, proceda-se a efetivação de penhora on-line de ativo financeiro do executado via SISBAJUD, por intermédio da repetição programada (“teimosinha”), observando-se o valor do débito atualizado constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, nos seguintes termos: CREDOR: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX DEVEDORES: MARCELO RODRIGUES PEREIRA - CPF: 730.868.519-53 VERUSCKA DUARTE ARAUJO - CPF: 852.230.346-00 VALOR: R$ 2.688,96 (dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, integralizado no sistema PJe, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 93 da CNGC/MT. Caso não vinculado os valores, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para as providências. A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade). III - DAS PROVIDÊNCIAS Designe-se audiência de conciliação, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Considerando que a tentativa de bloqueio restou frutífera, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC. Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de penhora, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. Destaca-se, desde já, que os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, §1º do CPC não se aplicam em sede de Juizado Especial, sendo indevidos de acordo com o preconizado no Enunciado n. 97 do FONAJE. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito
Expedição de documento26/09/2023, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito26/09/2023, 14:43
Documento26/09/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1016929-08.2023.8.11.0001.
Requerente: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX
Requerido: MARCELO RODRIGUES PEREIRA e outros
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. I – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE). III- QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Considerando que a obrigação não foi cumprida voluntariamente, conforme certificado junto ao id. 123848313, defiro o pedido de penhora on-line, formulado pela exequente na petição ID. 123921030 e, por corolário, proceda-se a efetivação de penhora on-line de ativo financeiro do executado via SISBAJUD, por intermédio da repetição programada (“teimosinha”), observando-se o valor do débito atualizado constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, nos seguintes termos: CREDOR: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX DEVEDORES: MARCELO RODRIGUES PEREIRA - CPF: 730.868.519-53 VERUSCKA DUARTE ARAUJO - CPF: 852.230.346-00 VALOR: R$ 2.688,96 (dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, integralizado no sistema PJe, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 93 da CNGC/MT. Caso não vinculado os valores, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para as providências. A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade). III - DAS PROVIDÊNCIAS Designe-se audiência de conciliação, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Considerando que a tentativa de bloqueio restou frutífera, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC. Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de penhora, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. Destaca-se, desde já, que os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, §1º do CPC não se aplicam em sede de Juizado Especial, sendo indevidos de acordo com o preconizado no Enunciado n. 97 do FONAJE. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1016929-08.2023.8.11.0001.
Requerente: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX
Requerido: MARCELO RODRIGUES PEREIRA e outros
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. I – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE). III- QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Considerando que a obrigação não foi cumprida voluntariamente, conforme certificado junto ao id. 123848313, defiro o pedido de penhora on-line, formulado pela exequente na petição ID. 123921030 e, por corolário, proceda-se a efetivação de penhora on-line de ativo financeiro do executado via SISBAJUD, por intermédio da repetição programada (“teimosinha”), observando-se o valor do débito atualizado constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, nos seguintes termos: CREDOR: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX DEVEDORES: MARCELO RODRIGUES PEREIRA - CPF: 730.868.519-53 VERUSCKA DUARTE ARAUJO - CPF: 852.230.346-00 VALOR: R$ 2.688,96 (dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, integralizado no sistema PJe, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 93 da CNGC/MT. Caso não vinculado os valores, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para as providências. A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade). III - DAS PROVIDÊNCIAS Designe-se audiência de conciliação, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Considerando que a tentativa de bloqueio restou frutífera, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC. Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de penhora, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. Destaca-se, desde já, que os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, §1º do CPC não se aplicam em sede de Juizado Especial, sendo indevidos de acordo com o preconizado no Enunciado n. 97 do FONAJE. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito
Documento23/09/2023, 08:53
Documento21/09/2023, 08:47
Documento15/09/2023, 15:43
Decurso de Prazo28/07/2023, 01:23
Conclusão (para decisão)21/07/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))21/07/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1016929-08.2023.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal e não houve pagamento voluntário/nem indicação de bens à penhora nos autos. Intimo a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e atualizar o débito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 20 de julho de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ARAUJO 20/07/2023 15:26:5721/07/2023, 00:00
Expedição de documento20/07/2023, 15:27
Ato ordinatório20/07/2023, 15:27
Documento20/07/2023, 06:26
Documento20/07/2023, 06:25
Decurso de Prazo04/07/2023, 20:02
Decurso de Prazo04/07/2023, 20:02
Decurso de Prazo30/06/2023, 04:47
Expedição de documento28/06/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/06/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1016929-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES PEREIRA e outros
Cite-se a parte executada, por Carta AR, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de execução forçada (artigo 53 da Lei 9.099/95). Não ocorrendo o pagamento e não havendo indicação de bens à penhora nos autos, voltem conclusos para penhora on-line. Não sendo encontrado o devedor, intime-se o credor a promover a indicação do necessário no prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo manifestação no prazo assinalado, conclusos para extinção (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95). Expeça-se o necessário. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz De Direito27/06/2023, 00:00
Expedição de documento26/06/2023, 17:24
Mero expediente26/06/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 14:54
Conclusão (para despacho)23/05/2023, 16:07
Decurso de Prazo23/05/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1016929-08.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO E RESIDENCIAL ONIX
EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES PEREIRA, VERUSCKA DUARTE ARAUJO Desta feita, emende a parte exequente a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando: (i) CNPJ do ano corrente que comprove a condição de condomínio edilício (certidão da situação cadastral da pessoa jurídica junto a Receita Federal); (ii) ata de eleição do síndico devidamente atualizada; (iii) procuração atualizada do condomínio, devidamente assinada pelo representante legal (síndico); (iv) documento pessoal do síndico, caso não tenha ocorrido reeleição; (v) regimento interno; (vi) esclareça a legitimidade passiva do 1º executado (Marcelo Rodrigues Pereira), tendo em vista a certidão do imóvel; sob pena de indeferimento da inicial. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz De Direito15/05/2023, 00:00
Expedição de documento14/05/2023, 19:50
Mero expediente14/05/2023, 19:50
Conclusão (para despacho)10/04/2023, 10:00
Distribuição (sorteio)10/04/2023, 10:00