Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001640-64.2010.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: BONICONTRO & BONICONTRO LTDA, NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, AGNEU BONICONTRO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL apresentado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO, em face de AGNEU BONICONTRO, BONICONTRO & BONICONTRO LTDA e NORMA SUELI DAS NEVES NORTE BONICONTRO, devidamente qualificados nos autos. A parte exequente pugnou, ao Id. 59242260, págs. 32-34, pela penhora do imóvel registrado na matrícula nº 13.406 do CRI de Sinop/MT. Deferido o pedido ao Id. 59242264, pág. 4. Informação ao Id. 59242264, pág. 56, acerca da designação de leilão, nos autos nº 0000123-35.2014.5.23.0036 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, para alienação do imóvel registrado na matrícula nº 13.406 do CRI de Sinop/MT. Informação ao Id. 62900907 de que a hasta pública foi frutífera. Deferido ao Id. 135591919 a penhora dos imóveis registrados nas matrículas nº 13.120 e nº 13.121 do CRI de Sinop/MT. Decisão ao Id. 202049341 determinado a intimação dos executados para indicarem a localização dos bens, considerando que não foi possível proceder à avaliação destes. A parte exequente manifestou ao Id. 215187735, pugnando pela expedição de ofícios, a fim de obter a localização dos imóveis, e pela expedição de termo de penhora, em razão da inércia dos executados. Ofício anexo ao Id. 221431457, expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, solicitando a informação acerca da necessidade de transferência de valores para a execução. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o imóvel registrado na matrícula 13.406 do CRI de Sinop/MT, anteriormente penhorado, foi objeto de hasta pública frutífera no processo nº 0000123-35.2014.5.23.0036, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT. Nesse sentido, embora tenha sido deferida a penhora sobre os imóveis registrados nas matrículas nº 13.120 e nº 13.121 do CRI de Sinop/MT, visando a efetividade das medidas constritivas já realizadas e da tutela executiva, resta pertinente proceder, incialmente, com o recebimento de valores oriundos da referida hasta pública, para fins de posteriormente averiguar eventual quitação do débito e a necessidade de prosseguimento do presente feito. Desse modo, POSTERGO a análise dos pedidos ao Id. 215187735 para após o depósito dos valores oriundo da hasta pública realizada nos autos nº 0000123-35.2014.5.23.0036, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT. Por conseguinte, ante o teor do documento acostado ao Id. 221431457, OFICIE-SE com urgência ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT, informando a necessidade de transferência de valores, dos quais eventualmente sejam pertinentes ao exequente Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Sorriso - Sicredi Celeiro do MT, para o presente feito, que tem por objeto a obrigação de pagar quantia certa, que perfaz o montante atualizado de R$ 7.089.600,23 (sete milhões oitenta e nove mil seiscentos reais e vinte e três centavos). Com a transferência dos valores, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar pugnando o que entender de direito. Havendo requerimento para levantamento dos respectivos valores, DEFIRO o pedido desde já, devendo a Secretaria expedir o competente alvará e proceder com o necessário para o cumprimento. Com a expedição de alvará, INTIME-SE novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar eventual quitação do débito ou dar prosseguimento ao feito, devendo, acaso existente crédito remanescente, apresentar no prazo assinalado planilha atualizada do respectivo montante. Oportunamente, venham os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito