Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes para que, no prazo de 30 dias, requeiram o que de direito, tendo em vista o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.
15/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/11/2023, 17:29
Trânsito em julgado
16/11/2023, 17:28
Decurso de Prazo
15/11/2023, 03:09
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS – AFASTAMENTOS LABORAIS – REQUISIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL – INFORMAÇÕES SOBRE O PROGNÓSTICO MÉDICO, REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO E ENCAMINHAMENTO A PROFISSIONAL ESPECIALISTA – VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO – SENTENÇA RATIFICADA E RECURSO DESPROVIDO. 1. Resta violada a intimidade de servidor público que, ao apresentar atestados médicos, foi indagado pela Administração Publica quanto o prognóstico da enfermidade, à realização de tratamento terapêutico e ao encaminhamento a profissional especialista. 2. Recurso conhecido e desprovido. E, em remessa necessária, sentença ratificada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS – AFASTAMENTOS LABORAIS – REQUISIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL – INFORMAÇÕES SOBRE O PROGNÓSTICO MÉDICO, REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO E ENCAMINHAMENTO A PROFISSIONAL ESPECIALISTA – VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO – SENTENÇA RATIFICADA E RECURSO DESPROVIDO. 1. Resta violada a intimidade de servidor público que, ao apresentar atestados médicos, foi indagado pela Administração Publica quanto o prognóstico da enfermidade, à realização de tratamento terapêutico e ao encaminhamento a profissional especialista. 2. Recurso conhecido e desprovido. E, em remessa necessária, sentença ratificada.
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 18:38
Expedição de documento
25/09/2023, 18:38
Não-Provimento
25/09/2023, 18:25
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 20:00
Mérito
05/09/2023, 19:57
Para julgamento de mérito
30/08/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 05 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;