Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: LUIZ ANTONIO DE ARAUJO FILHO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 7 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: LUIZ ANTONIO DE ARAUJO FILHO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 7 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
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Intimação
APELADO: LUIZ ANTONIO DE ARAUJO FILHO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 7 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
08/03/2024, 00:00
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Intimação
APELADO: LUIZ ANTONIO DE ARAUJO FILHO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 7 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 18:39
Expedição de documento
07/03/2024, 18:39
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:31
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:07
Trânsito em julgado
23/09/2023, 03:06
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:06
Publicação
29/08/2023, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 06:29
Definitivo
28/08/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PJE nº 0023717-76.2016.8.11.0041 (B) VISTOS,
Trata-se de Cumprimento de Sentença. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes juntado no id. 119613446, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, III c/c artigo 925 do CPC. Custas finais nos termos do §2º do artigo 90 do CPC, salvo se estabelecido de forma diversa na avença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 16:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2023, 16:08
Conclusão (para julgamento)
25/08/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:52
Petição (Renúncia de mandato)
01/06/2023, 12:54
Publicação
11/05/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certifico que foi juntado nos autos o Pedido de Cumprimento de Sentença, sendo assim, por determinação do MM. Juiz de Direito Dr. Yale Sabo Mendes, impulsiono o presente feito, na forma do artigo 513 e parágrafos do CPC, para INTIMAR a Parte Executada para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do CPC).
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 10:39
Documento
11/04/2023, 09:29
Documento
11/04/2023, 09:29
Documento
11/04/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EDIFICAÇÃO EM TERRENO COM LEVE DECLIVE EM ÁREA SUJEITA A ALAGAMENTO DEVIDO A PROXIMIDADE DE CÓRREGO – IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO RÉU – AUTOR RESIDENTE EM EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA NA PARTE BAIXA DO IMÓVEL POR MERA TOLERÂNCIA DO RÉU – ATERRAMENTO IRREGULAR, PELO RÉU, NA ÁREA MAIS ELEVADA – CHUVA FORTE QUE CAUSA DESABAMENTO DO MURO DE CONTENÇÃO E CONSEQUENTE ALAGAMENTO E DESTRUIÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS VALORES A SEREM DISPENDIDOS PELO AUTOR COM A RECONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS PELO AUTOR COM PAGAMENTO DE ALUGUEIS APÓS O SINISTRO – COMODATO COM RETOMADA DO IMÓVEL CONDICIONADA À CONCESSÃO DE PRAZO DE TRINTA DIAS PARA DESOCUPAÇÃO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RÉU PELAS DESPESAS SUPORTADAS PELO AUTOR COM ALUGUEIS A PARTIR DO DECURSO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO – CONDENAÇÃO LIMITADA AO RESSARCIMENTO DE UM MÊS DE ALUGUEL – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS BENS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS AVARIADOS – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DOS BENS DANIFICADOS – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o autor residia em edificação construída na parte baixa do imóvel de propriedade do réu em razão de pacto análogo ao comodato, não pode esse último ser condenado ao pagamento de valores para reconstrução da edificação que lhe pertencia. 2. Se o réu permitia que o autor residisse na parte baixa de seu imóvel e ele pactuou que a retomada do imóvel seria condicionada à concessão de prazo de trinta dias para desocupação voluntária, o réu não pode ser responsabilizado pelos gastos suportados pelo autor com pagamento de alugueis após o trintídio. 3. Descabe a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais referentes à perda de bens móveis e eletrodomésticos avariados em razão de alagamento do imóvel se não houve demonstração de que estes realmente guarneciam a residência. 4. Demonstrada a responsabilidade do réu pelo aterramento irregular na parte alta da área e que isso causou desabamento do muro e alagamento da residência do autor, edificada na parte menos elevada do imóvel, deve o réu ser condenado à indenização pelos danos morais causados ao autor, caracterizados pelo indiscutível sofrimento e angustia decorrentes do sinistro que destruiu seu lar.
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 07 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
19/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
19/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2022 a 24 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2022, 18:49
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
29/06/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 15:12
Publicação
07/06/2022, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 09:06
Expedição de documento
03/06/2022, 16:40
Expedição de documento
03/06/2022, 16:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 18:21
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
05/05/2022, 16:38
Publicação
02/05/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2022, 02:32
Expedição de documento
28/04/2022, 13:41
Petição (Embargos de declaração)
18/04/2022, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 07:17
Expedição de documento
07/04/2022, 16:06
Expedição de documento
07/04/2022, 16:06
Procedência
07/04/2022, 16:06
Conclusão (para julgamento)
06/04/2022, 17:33
Inicial (realizada; Conciliador(a))
06/04/2022, 17:23
Mero expediente
06/04/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 06:59
Inicial (designada; Conciliador(a))
28/03/2022, 06:58
Decurso de Prazo
18/03/2022, 08:12
Decurso de Prazo
12/03/2022, 08:14
Publicação
15/02/2022, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 10:40
Expedição de documento
11/02/2022, 17:46
Mero expediente
11/02/2022, 17:46
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 00:45
Expedição de documento
16/07/2020, 21:53
Recebimento
16/07/2020, 21:50
Publicação
13/07/2020, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2020, 00:32
Expedição de documento
09/07/2020, 07:24
Evolução da Classe Processual
09/07/2020, 07:24
Remessa
09/07/2020, 07:24
Recebimento
08/07/2020, 23:55
Publicação
17/06/2020, 12:17
Expedição de documento
16/06/2020, 10:04
Expedição de documento
09/06/2020, 09:28
Entrega em carga/vista
28/02/2020, 17:22
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2020, 17:21
Petição (Contra-razões)
27/02/2020, 12:35
Publicação
28/01/2020, 09:05
Expedição de documento
24/01/2020, 09:59
Expedição de documento
23/01/2020, 18:40
Petição (Apelação)
23/01/2020, 18:39
Entrega em carga/vista
22/01/2020, 15:15
Entrega em carga/vista
20/01/2020, 13:24
Publicação
02/12/2019, 17:31
Expedição de documento
29/11/2019, 16:14
Entrega em carga/vista
26/11/2019, 15:06
Improcedência
26/11/2019, 14:34
Conclusão (para julgamento)
12/11/2018, 12:41
Expedição de documento
12/09/2018, 18:53
Documento
22/08/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 16:54
Entrega em carga/vista
20/08/2018, 18:30
Entrega em carga/vista
26/07/2018, 17:25
Publicação
25/07/2018, 11:40
Entrega em carga/vista
24/07/2018, 17:10
Expedição de documento
24/07/2018, 10:58
Outras Decisões
20/07/2018, 17:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 17:14
Publicação
12/04/2018, 12:19
Publicação
12/04/2018, 12:19
Expedição de documento
11/04/2018, 11:41
Expedição de documento
10/04/2018, 17:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 17:25
Entrega em carga/vista
06/04/2018, 18:45
Mero expediente
03/04/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 09:24
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 17:38
Entrega em carga/vista
29/09/2017, 16:11
Entrega em carga/vista
15/09/2017, 14:31
Entrega em carga/vista
23/08/2017, 17:57
Mero expediente
23/08/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 15:37
Petição (Resposta)
30/05/2017, 14:06
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 14:20
Entrega em carga/vista
07/04/2017, 15:20
Petição (Contestação)
24/03/2017, 16:45
Documento
24/03/2017, 15:33
Entrega em carga/vista
22/03/2017, 15:52
Ato ordinatório
13/03/2017, 15:49
Entrega em carga/vista
09/03/2017, 14:42
Expedição de documento
07/03/2017, 11:19
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 18:15
Ato ordinatório
24/02/2017, 18:07
Mandado
23/02/2017, 15:47
Expedição de documento
14/02/2017, 08:47
Expedição de documento
08/02/2017, 08:45
Entrega em carga/vista
07/02/2017, 15:39
Documento
16/01/2017, 13:29
Ato ordinatório
05/12/2016, 15:21
Entrega em carga/vista
25/11/2016, 12:51
Expedição de documento
18/11/2016, 17:26
Expedição de documento
18/11/2016, 17:09
Expedição de documento
18/11/2016, 16:28
Entrega em carga/vista
04/11/2016, 13:38
Publicação
26/09/2016, 13:01
Expedição de documento
23/09/2016, 16:05
Expedição de documento
23/09/2016, 13:08
Documento
23/09/2016, 12:17
Entrega em carga/vista
04/08/2016, 14:40
Entrega em carga/vista
01/08/2016, 15:44
Expedição de documento
01/08/2016, 14:02
Publicação
20/07/2016, 17:05
Expedição de documento
19/07/2016, 10:13
Entrega em carga/vista
18/07/2016, 18:37
Mero expediente
18/07/2016, 10:05
Entrega em carga/vista
08/07/2016, 15:02
Conclusão (para despacho)
07/07/2016, 15:30
Entrega em carga/vista
06/07/2016, 14:07
Distribuição (sorteio)
05/07/2016, 17:25
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)