Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1022518-78.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: ANDERSON LUIS FERREIRA
Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38, Lei n.º 9.099/95). A parte exequente informou a quitação da dívida em execução (ID 221329629).
Diante do exposto, considerando a quitação da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Por consequência, revogo a penhora veicular de ID 130080663. Segue anexo comprovação de exclusão de restrição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito