Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1028606-34.2020.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Cenge Engenharia Ltda - Epp. Executada: Mel Trevisan Soares Magalhães. Vistos, etc. CENGE ENGENHARIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial”, em desfavor de MEL TREVISAN SOARES MAGALHÃES, devidamente qualificada, após o regular processamento do feito, sobreveio pedido de homologação do acordo formalizado entre as partes (Id.230785663), vindo-me conclusos. É o relatório necessário. D E C I D O: HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada neste feito proposto por CENGE ENGENHARIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, em desfavor de MEL TREVISAN SOARES MAGALHÃES, devidamente qualificada. Contudo, indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, por ser inviável a suspensão do processo por prazo superior a (6) seis meses. Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO –
SENTENÇA
QUE EXTINGUE O FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, III, B, CPC – CONVENÇÃO DAS PARTES – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES – IMPOSSIBILIDADE – EXEGESE DO ARTIGO 313, § 4.º, CPC – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 313, inciso II, alínea b, do CPC, afigura-se possível a suspensão do feito, a pedido de ambas as partes; contudo, a Lei de Ritos impõe que, para tanto, o prazo não pode ser superior a seis meses (art. 313, § 4.º, CPC). Na hipótese, as partes juntaram petição de acordo e pugnaram pela suspensão do feito por quase 05 (cinco) anos, o que obsta o acolhimento do pedido de suspensão do processo. Aplicação da regra do artigo 487, inciso II, alínea b, do CPC, segundo o qual o processo é extinto com resolução do mérito quando o Juiz homologa a transação” (TJ-MT 10013473820208110044 MT, Relator.: CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Julgamento: 23/03/2022, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2022) (grifo nosso). “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES – PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O CUMPRIMENTO – PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. “O prazo máximo de suspensão do processo pela convenção das partes é de seis meses (art. 313, II, § 4º, do CPC). Se o acordo prevê o pagamento em período superior, a lide deve ser extinta por homologação”. (TJ-MT AP 1003577-15.2021.8.11.0013, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/11/2022, Publicado no DJE 04/11/2022)” (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 1033571-87.2022.8.11.0002, Relator.: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 01/03/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2023) (grifo nosso). Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido formulado no petitório de (Id.230785663, pág.02 – item ‘4’). Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Transitada em julgado, arquive-se. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-MT, 05 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.