Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
DECISÃO
Processo: 0002821-42.2014.8.11.0086..
EXEQUENTE: EQUILIBRIO - INDUSTRIA QUIMICA EIRELI
EXECUTADO: LEONARDO ALBERTO DELLA MEA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta neste juízo. Com o regular trâmite da demanda, à id. n. 210548366, as partes apresentaram acordo com escopo de dirimir a discussão perpetrada nestes autos, pugnando por sua suspensão. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem.
Diante do exposto, estando regulares seus termos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes à id. n. 210548366, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, determino a SUSPENSÃO do processo até o dia 30/04/2028, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, hipótese na qual os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, até cumprimento do avençado ou a provocação de uma das partes. Determino a SUBSTITUIÇÃO das penhoras nos termos do acordo, expedindo o necessário. Custas e honorários conforme acordado. Caso seja omisso o acordo nesse ponto, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, isento as partes das custas remanescentes, caso houver custas iniciais ainda não pagas, essas devem ser rateadas igualmente, na forma do disposto no art. 90, § 2º, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça eventualmente deferida pela CAA ou juízo. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito