Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - MT10989-O, AMANDA CARINA UEHARA PAULA - MT21387-B, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S, GUSTAVO AMATO PISSINI - MT13842-O Parte Ré: Advogados do(a)
EXECUTADO: GIOVANE MOISES MARQUES DOS SANTOS - MT9647-B, CRISTIAN BARICHELLO - MT6512-O Senhor(a) Por determinação judicial, requeiro a Vossa Senhoria que proceda a baixa da penhora e hipoteca referente à matrícula nº 168, imóvel rural denominado “Fazenda Seagro Agrícula I”, conforme decisão judicial e documentos em anexo. Atenciosamente (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça AO(A) SENHOR(A) REGISTRADOR(A) DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS SÃO JOSE DO RIO CLARO - MT, SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO E INFORMAÇÕES: Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 - TELEFONE: ( )
Ofício - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO Ofício 0004341-25.2007.8.11.0040, Sorriso, 2 de outubro de 2023. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Crédito Rural], Valor da causa: R$ 62.349,20. Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - MT10989-O, AMANDA CARINA UEHARA PAULA - MT21387-B, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S, GUSTAVO AMATO PISSINI - MT13842-O Parte Ré: Advogados do(a)
EXECUTADO: GIOVANE MOISES MARQUES DOS SANTOS - MT9647-B, CRISTIAN BARICHELLO - MT6512-O Senhor(a) Por determinação judicial, requeiro a Vossa Senhoria que proceda a baixa da penhora e hipoteca referente à matrícula nº 168, imóvel rural denominado “Fazenda Seagro Agrícula I”, conforme decisão judicial e documentos em anexo. Atenciosamente (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça AO(A) SENHOR(A) REGISTRADOR(A) DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS SÃO JOSE DO RIO CLARO - MT, SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO E INFORMAÇÕES: Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 - TELEFONE: ( )
Ofício - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO Ofício 0004341-25.2007.8.11.0040, Sorriso, 2 de outubro de 2023. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Crédito Rural], Valor da causa: R$ 62.349,20. Parte
03/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2023, 18:26
Expedição de documento
02/10/2023, 18:13
Trânsito em julgado
27/09/2023, 16:08
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 09:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:43
Decurso de Prazo
27/09/2023, 02:43
Publicação
31/08/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0004341-25.2007.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: BERNARDINO PEDRO DA SILVA, JEAN CARLO CARPENEDO
Intimação - SENTENÇA Vistos/GG Verifica-se nos autos que a parte autora requereu a extinção do feito, visto que a obrigação de pagar a dívida foi satisfeita. Eis o relato do necessário. Fundamento e Decido. Prima facie, mister discorrer que a atividade jurisdicional, via de regra, é acessória, secundária e instrumental, imprescindindo de livre e prévia provocação da parte interessada (art. 2º, CPC/2015), destarte, não mais sendo útil, adequada e necessária a atuação do Poder Judiciário face adimplemento do débito, imperioso é extinguir o feito. DISPOSITIVO Pelo exposto, forte na disposição estanque no inciso II do artigo 924 do CPC/2015, JULGO EXTINTA a presente ação e, por força do princípio da causalidade, condenando a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais ut § 2.º do artigo 82 do CPC/2015, salvo se previa e expressamente já lhe deferido as benesses da Lei 1.060/50 ou se isenta na forma da Lei Estadual 7.603/2001 ou Lei Nacional 9.099/95. PROVIDENCIE-SE a baixa da penhora realizada nos autos. OFICIE-SE via malote digital o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Claro, MT determinando a baixa da penhora e hipoteca referente à matrícula nº 168, imóvel rural denominado “Fazenda Seagro Agrícula I”. Publique esta decisun uma única vez no DJE e, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE com as anotações e baixas ínsitas na CNGC. Sorriso/MT, 20 de Julho de 2023. ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 15:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/07/2023, 18:02
Conclusão (para julgamento)
19/07/2023, 18:52
Ato ordinatório
19/07/2023, 18:50
Ato ordinatório
19/07/2023, 18:43
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:32
Publicação
22/03/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0004341-25.2007.8.11.0040 Por determinação do MM. Juiz Anderson Candiotto, com base no princípio COOPERAÇÃO previsto no art. 6º do CPC, intimo a parte AUTORA para que realize a digitalização dos autos e sua posterior juntada aos autos migrados no PJE a fim de alcançar certa celeridade processual!