FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/MT 27037·Representa: Autor
SALATIEL DE LIRA MATTOS
OAB/MT 12893·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/MT 18150·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/MT 18150·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
23/10/2023, 15:05
Ato ordinatório
23/10/2023, 15:04
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:23
Publicação
09/10/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1002416-76.2016.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, TIM CELULAR S.A. Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413,40 e Taxa Judiciária de R$ 230,38, totalizando R$ 643,78, conforme cálculo ID 131156921. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 5 de outubro de 2023. MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 18:01
Ato ordinatório
05/10/2023, 17:59
Remessa (outros motivos)
11/12/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/11/2022, 04:13
Decurso de Prazo
24/11/2022, 03:23
Definitivo
10/11/2022, 14:14
Ato ordinatório
10/11/2022, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1002416-76.2016.8.11.0002..
Vistos, etc. A parte requerente se manifesta em Id. 102093979 concordando com o pagamento do saldo remanescente e postula pela expedição de alvará. Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos. De conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 526. § 3º do CPC c/c art. 924, II do CPC). Assim sendo, EXPEÇA-SE o respectivo alvará para levantamento dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados em id. 102093979. Custas, nos termos da sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1002416-76.2016.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, TIM CELULAR S.A. Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413,40 e Taxa Judiciária de R$ 230,38, totalizando R$ 643,78, conforme cálculo ID 131156921. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 5 de outubro de 2023. MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 18:01
Ato ordinatório
05/10/2023, 17:59
Remessa (outros motivos)
11/12/2022, 00:16
Decurso de Prazo
27/11/2022, 04:13
Decurso de Prazo
24/11/2022, 03:23
Definitivo
10/11/2022, 14:14
Ato ordinatório
10/11/2022, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1002416-76.2016.8.11.0002..
Vistos, etc. A parte requerente se manifesta em Id. 102093979 concordando com o pagamento do saldo remanescente e postula pela expedição de alvará. Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos. De conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 526. § 3º do CPC c/c art. 924, II do CPC). Assim sendo, EXPEÇA-SE o respectivo alvará para levantamento dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados em id. 102093979. Custas, nos termos da sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento
26/10/2022, 19:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/10/2022, 19:38
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:51
Decurso de Prazo
16/10/2022, 10:28
Ato ordinatório
13/10/2022, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1002416-76.2016.8.11.0002..
Vistos, etc. 1. Considerando que a parte executada realizou dois pagamentos voluntários no importe de R$ 8.140,00(oito mil, cento e quarenta reais) e R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais), conforme informado nos ids. 46983632 e 92009316, defiro o pedido da parte exequente, razão pela qual determino seja expedido alvará em favor da parte requerente para levantamento da quantia incontroversa depositada em juízo pela parte requerida, conforme indicado no id. 92103997. 2. Diante do teor da petição de Id. 92103997/92104010, intime-se a requerida, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor remanescente do débito devidamente atualizado, sob as penalidades legais. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, intime-se a requerente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento
21/09/2022, 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2022, 14:26
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 18:24
Decurso de Prazo
25/08/2022, 14:33
Decurso de Prazo
25/08/2022, 14:32
Publicação
15/08/2022, 06:15
Publicação
15/08/2022, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 05:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1002416-76.2016.8.11.0002. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes acerca do retorno destes autos da 2ª Instância. VÁRZEA GRANDE, 11 de agosto de 2022. Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720. Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
12/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1002416-76.2016.8.11.0002. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, intimo as partes acerca do retorno destes autos da 2ª Instância. VÁRZEA GRANDE, 11 de agosto de 2022. Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720. Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento
11/08/2022, 17:42
Ato ordinatório
11/08/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 18:23
Documento
09/08/2022, 07:55
Documento
09/08/2022, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TELEFONIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ORIGEM DA DÍVIDA - RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA - COBRANÇA DESCABIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRATO A TÍTUO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve sopesar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se ao grau de culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das partes, o caráter compensatório e punitivo da indenização. Observado o caso concreto, se denota a necessidade de majoração da indexação arbitrada.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 12 de Julho de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;