Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 1002297-76.2022.8.11.0044..
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AUTOR(A): FRANCISCA ORGINA DA SILVA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FRANCISCA ORGINA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Pois bem. Estando preenchidos os requisitos legais previstos no art. 534 do Código de Processo Civil,
recebo a petição inicial de cumprimento de sentença. Altere-se a classe para “cumprimento de sentença”, se necessário. Dessa forma, à Secretaria para as seguintes providências: 1. Intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias, seja aceitando-os, seja apresentando impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC; 2. Na ausência de impugnação, ou havendo concordância expressa com os cálculos, desde já os homologo, para que produzam os efeitos legais. 3. À Secretaria: a) Expeça a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, conforme o caso, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região/TJMT, observando-se as normas aplicáveis, especialmente o disposto nos arts. 535, §3º, do CPC e 100, caput e §3º, da Constituição Federal; b) Após a expedição da RPV ou do Precatório, aguarde-se o depósito judicial e, em seguida, expeça-se Alvará para liberação dos valores devidos à parte exequente. 4. Havendo impugnação por parte do INSS, intime-se a exequente para que, no prazo legal, se manifeste sobre os fundamentos da impugnação, podendo: a) Anuir à impugnação, hipótese em que se seguirá o disposto no item 3, alínea “a”; b) Discordar da impugnação, caso em que os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall"Acqua Juíza de Direito