Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1006064-37.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: LUCIENE ANDRADE DA SILVA
Indefiro pedido de nova utilização do sistema BACEN JUD para tentativa de bloqueio de valores porque tal mecanismo já foi usado nestes autos em período inferior a um ano. No ponto, esclareço que diante do princípio da efetividade e da notória sobrecarga de trabalho e escassez de servidores, não há como este Juízo prestigiar apenas um processo com reiterados pedidos de acesso ao BACEN JUD em detrimento de outros tantos que aguardam resposta à idêntica pretensão. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao resultado das buscas, sob pena de extinção. SORRISO, 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito