Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0002198-38.2015.8.11.0087..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: JULMAR CASSIMIRO NEVES
Vistos. Haja vista o princípio da proporcionalidade e da cooperação que deve nortear a relação processual, DEFIRO o pleito retro, determinando que seja feita a busca de endereço da parte requerida pelos sistemas disponíveis em Secretaria. Localizados endereços distintos dos até então encontrados, proceda-se o cumprimento da diligência. Caso contrário, certifique-se e abram-se vistas novamente à parte interessada para que, no prazo de 15 dias manifeste-se, requerendo as medidas que julgar pertinentes, sob pena de extinção. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito