11. MARIA DE FATIMA JORGE KATER KARA JOSE (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL LUIZ YARSHELL
OAB/SP 373772·CPF·Representa: Autor
MARLON DE LATORRACA BARBOSA
OAB/MT 4978·CPF·Representa: Autor
VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES
OAB/SP 286803·CPF·Representa: Autor
RENATA RODRIGUES BENITEZ
OAB/SP 375791·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PACIFICO
OAB/SP 184101·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2112534/MT (2023/0434209-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803
DANIEL LUIZ YARSHELL - SP373772
RENATA RODRIGUES BENITEZ - SP375791
BIANCA LERENO - SP439341
RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE KARA JOSE
ADVOGADO: HEITOR JERONIMO ALMEIDA SILVA - MT015188
AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE KARA JOSE
ADVOGADO: HEITOR JERONIMO ALMEIDA SILVA - MT015188
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA JORGE KATER KARA JOSE
RECORRIDO: RUBENS KARA JOSE
RECORRIDO: VANDA KARA JOSE PINHEIRO
RECORRIDO: NEWTON KARA JOSE
RECORRIDO: LIDIA COTAIT KARA JOSE
RECORRIDO: ARY KARA JOSÉ
REPRESENTADO POR: ARY KARA JOSÉ FILHO
RECORRIDO: JOSE KARA JOSE
ADVOGADOS: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR - MT004759
MARLON DE LATORRACA BARBOSA - MT004978
IVO FERREIRA DA SILVA - MT014264O
AGRAVADO: MARIA DE FATIMA JORGE KATER KARA JOSE
AGRAVADO: RUBENS KARA JOSE
AGRAVADO: VANDA KARA JOSE PINHEIRO
AGRAVADO: NEWTON KARA JOSE
AGRAVADO: LIDIA COTAIT KARA JOSE
AGRAVADO: ARY KARA JOSÉ
REPRESENTADO POR: ARY KARA JOSE FILHO
AGRAVADO: JOSE KARA JOSE
ADVOGADOS: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR - MT004759
MARLON DE LATORRACA BARBOSA - MT004978
IVO FERREIRA DA SILVA - MT014264O
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Ordinária do dia 07/04/2026, às 14:00:00 horas.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...) Ante o exposto: a) indefiro os pedidos de efeitos suspensivos pleiteados; e b) admito os Recursos Especiais com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC, pelas aduzidas afrontas legais. Em interpretação conjunta do artigo 1.034, parágrafo único, do CPC, e à Súmula 292/STF, fica dispensado o exame dos demais dispositivos supostamente violados. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 – SPE LTDA
Recorrido: ESPÓLIO DE ARY KARA JOSE e OUTROS Recurso Especial na Apelação Cível nº 0020110-55.2016.8.11.0041.
Recorrente: CARLOS HENRIQUE KARA JOSE
Recorrido: ESPÓLIO DE ARY KARA JOSE e OUTROS
Intimação - Recurso Especial na Apelação Cível nº 0020110-55.2016.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interpostos por RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 – SPE LTDA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, e CARLOS HENRIQUE KARA JOSE, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões. Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Às providências. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE EMBARGOS – ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – VIOLAÇÃO DE NORMA – NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO OU INTEGRATIVO – CARÁTER PROTELATÓRIO – RECURSO REJEITADO COM MULTA. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, hão de ser rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal recurso para reexame da causa. 2. O magistrado não tem obrigação de refutar todos os argumentos dos litigantes incapazes de alterar a decisão, mas tão somente fundamentar suficientemente suas conclusões, consoante exigido pelo art. 93, IX, da CF/88 e art. 11 do CPC. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF) 3. A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Fica reconhecido o caráter protelatório e consequente aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Agosto de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
28/06/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
03/05/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – OMISSÃO - OBSCURIDADE - SANADO SEM EFEITO INFRINGENTES - RECURSO ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. 2. Decisão aos embargos de declaração, em atendimento ao julgamento do c. STJ em sede de recurso especial, para corrigir a omissão/obscuridade apontadas e sanar, sem efeito infringente ao resultado da decisão.
17/04/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Abril de 2023 a 07 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação aos advogados MARLON DE LATORRACA BARBOSA e IVO FERREIRA DA SILVA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem quanto a questão de ordem suscitada nos autos (petição id. 158194181).
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. I – Retire-se de pauta. II - Petição de ID 158194181 anotando o falecimento da parte Embargada Ary Kara José, requerendo a suspensão do processo e intimação para promover habilitação do espólio. III – Sendo assim, intime-se a parte embargada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto a questão de ordem suscitada nos autos. IV – Decorrido o prazo, certifique-se o necessário, voltando-os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r =
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...) Ante o exposto: a) indefiro os pedidos de efeitos suspensivos pleiteados; e b) admito os Recursos Especiais com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC, pelas aduzidas afrontas legais. Em interpretação conjunta do artigo 1.034, parágrafo único, do CPC, e à Súmula 292/STF, fica dispensado o exame dos demais dispositivos supostamente violados. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 – SPE LTDA
Recorrido: ESPÓLIO DE ARY KARA JOSE e OUTROS Recurso Especial na Apelação Cível nº 0020110-55.2016.8.11.0041.
Recorrente: CARLOS HENRIQUE KARA JOSE
Recorrido: ESPÓLIO DE ARY KARA JOSE e OUTROS
Intimação - Recurso Especial na Apelação Cível nº 0020110-55.2016.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interpostos por RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 – SPE LTDA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, e CARLOS HENRIQUE KARA JOSE, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões. Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Às providências. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE EMBARGOS – ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – VIOLAÇÃO DE NORMA – NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO OU INTEGRATIVO – CARÁTER PROTELATÓRIO – RECURSO REJEITADO COM MULTA. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, hão de ser rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal recurso para reexame da causa. 2. O magistrado não tem obrigação de refutar todos os argumentos dos litigantes incapazes de alterar a decisão, mas tão somente fundamentar suficientemente suas conclusões, consoante exigido pelo art. 93, IX, da CF/88 e art. 11 do CPC. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF) 3. A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Fica reconhecido o caráter protelatório e consequente aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Agosto de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
03/05/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – OMISSÃO - OBSCURIDADE - SANADO SEM EFEITO INFRINGENTES - RECURSO ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. 2. Decisão aos embargos de declaração, em atendimento ao julgamento do c. STJ em sede de recurso especial, para corrigir a omissão/obscuridade apontadas e sanar, sem efeito infringente ao resultado da decisão.
17/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Abril de 2023 a 07 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação aos advogados MARLON DE LATORRACA BARBOSA e IVO FERREIRA DA SILVA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem quanto a questão de ordem suscitada nos autos (petição id. 158194181).
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. I – Retire-se de pauta. II - Petição de ID 158194181 anotando o falecimento da parte Embargada Ary Kara José, requerendo a suspensão do processo e intimação para promover habilitação do espólio. III – Sendo assim, intime-se a parte embargada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto a questão de ordem suscitada nos autos. IV – Decorrido o prazo, certifique-se o necessário, voltando-os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r =
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2021, 16:10
Decurso de Prazo
20/04/2021, 16:29
Decurso de Prazo
20/04/2021, 16:29
Decurso de Prazo
20/04/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 20:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 19:14
Publicação
13/04/2021, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 22:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 09:32
Expedição de documento
06/04/2021, 15:40
Ato ordinatório
06/04/2021, 15:37
Recebimento
06/04/2021, 15:37
Publicação
25/03/2021, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 04:03
Expedição de documento
23/03/2021, 18:41
Remessa
23/03/2021, 18:38
Recebimento
22/03/2021, 23:55
Publicação
16/06/2020, 14:05
Expedição de documento
11/06/2020, 10:33
Expedição de documento
09/06/2020, 09:16
Entrega em carga/vista
03/03/2020, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:03
Petição (Contra-razões)
21/02/2020, 13:10
Entrega em carga/vista
20/02/2020, 16:53
Entrega em carga/vista
05/02/2020, 13:43
Publicação
04/02/2020, 09:09
Expedição de documento
31/01/2020, 10:00
Expedição de documento
30/01/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 14:20
Entrega em carga/vista
21/01/2020, 15:15
Entrega em carga/vista
21/01/2020, 15:04
Documento
17/01/2020, 12:25
Ato ordinatório
08/01/2020, 11:27
Expedição de documento
08/01/2020, 11:18
Expedição de documento
07/01/2020, 11:48
Publicação
02/12/2019, 17:30
Expedição de documento
29/11/2019, 16:20
Entrega em carga/vista
26/11/2019, 15:20
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
25/11/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 15:42
Entrega em carga/vista
10/09/2019, 17:28
Conclusão (para julgamento)
06/09/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 17:36
Entrega em carga/vista
05/09/2019, 12:08
Publicação
04/09/2019, 08:14
Expedição de documento
30/08/2019, 20:08
Entrega em carga/vista
28/08/2019, 18:27
Expedição de documento
28/08/2019, 18:23
Publicação
27/08/2019, 12:16
Expedição de documento
23/08/2019, 22:46
Expedição de documento
22/08/2019, 18:45
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 12:37
Publicação
07/08/2019, 08:12
Entrega em carga/vista
06/08/2019, 18:54
Entrega em carga/vista
06/08/2019, 17:55
Entrega em carga/vista
06/08/2019, 17:35
Expedição de documento
03/08/2019, 18:16
Expedição de documento
01/08/2019, 14:20
Publicação
30/07/2019, 20:30
Entrega em carga/vista
30/07/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 18:24
Expedição de documento
27/07/2019, 17:42
Entrega em carga/vista
26/07/2019, 18:06
Ausência de pressupostos processuais
25/07/2019, 13:38
Entrega em carga/vista
18/07/2019, 13:05
Conclusão (para julgamento)
17/07/2019, 19:03
Expedição de documento
17/07/2019, 18:52
Expedição de documento
17/07/2019, 18:51
Expedição de documento
17/07/2019, 18:50
Expedição de documento
17/07/2019, 18:48
Expedição de documento
17/07/2019, 18:47
Expedição de documento
17/07/2019, 18:46
Petição (Contestação)
17/07/2019, 16:35
Entrega em carga/vista
15/07/2019, 18:33
Publicação
15/07/2019, 15:04
Expedição de documento
12/07/2019, 00:53
Ato ordinatório
10/07/2019, 18:59
Entrega em carga/vista
02/07/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 15:33
Publicação
06/06/2019, 08:23
Expedição de documento
01/06/2019, 17:40
Entrega em carga/vista
31/05/2019, 18:49
Mero expediente
31/05/2019, 18:44
Entrega em carga/vista
18/03/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 17:05
Entrega em carga/vista
11/03/2019, 17:55
Publicação
01/03/2019, 16:08
Expedição de documento
27/02/2019, 23:58
Expedição de documento
26/02/2019, 16:13
Entrega em carga/vista
18/02/2019, 18:17
Entrega em carga/vista
12/02/2019, 17:47
Publicação
12/02/2019, 12:07
Expedição de documento
09/02/2019, 11:16
Expedição de documento
08/02/2019, 18:08
Publicação
07/02/2019, 14:25
Expedição de documento
06/02/2019, 11:26
Entrega em carga/vista
05/02/2019, 17:34
Ato ordinatório
05/02/2019, 15:47
Expedição de documento
05/02/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:14
Documento
17/01/2019, 15:00
Expedição de documento
16/01/2019, 14:25
Expedição de documento
15/01/2019, 15:44
Entrega em carga/vista
08/11/2018, 16:30
Entrega em carga/vista
08/11/2018, 16:06
Entrega em carga/vista
06/11/2018, 12:50
Entrega em carga/vista
29/10/2018, 17:57
Publicação
29/10/2018, 12:20
Expedição de documento
28/10/2018, 23:08
Expedição de documento
26/10/2018, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 18:04
Entrega em carga/vista
25/10/2018, 18:30
Publicação
22/10/2018, 17:06
Expedição de documento
19/10/2018, 13:21
Ato ordinatório
18/10/2018, 15:17
Entrega em carga/vista
08/10/2018, 17:03
Entrega em carga/vista
28/09/2018, 18:52
Expedição de documento
28/09/2018, 09:54
Expedição de documento
28/09/2018, 09:53
Expedição de documento
27/09/2018, 14:14
Expedição de documento
27/09/2018, 14:12
Entrega em carga/vista
23/08/2018, 17:55
Expedição de documento
23/08/2018, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 16:15
Entrega em carga/vista
04/07/2018, 14:10
Entrega em carga/vista
07/06/2018, 16:25
Entrega em carga/vista
06/06/2018, 17:59
Entrega em carga/vista
29/05/2018, 14:08
Ato ordinatório
24/05/2018, 17:42
Entrega em carga/vista
24/05/2018, 14:03
Publicação
24/05/2018, 12:26
Expedição de documento
23/05/2018, 17:07
Outras Decisões
21/05/2018, 18:32
Mero expediente
27/03/2018, 11:32
Entrega em carga/vista
19/03/2018, 18:30
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 10:28
Expedição de documento
07/03/2018, 12:01
Entrega em carga/vista
02/03/2018, 18:43
Publicação
26/02/2018, 13:03
Expedição de documento
23/02/2018, 11:22
Expedição de documento
22/02/2018, 10:59
Entrega em carga/vista
28/11/2017, 16:10
Publicação
24/11/2017, 13:02
Expedição de documento
23/11/2017, 10:01
Ato ordinatório
22/11/2017, 16:15
Expedição de documento
22/11/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 15:59
Entrega em carga/vista
10/10/2017, 18:36
Entrega em carga/vista
28/09/2017, 16:46
Publicação
26/09/2017, 13:02
Expedição de documento
23/09/2017, 10:03
Ato ordinatório
22/09/2017, 16:20
Expedição de documento
22/09/2017, 16:19
Documento
22/09/2017, 16:11
Entrega em carga/vista
21/08/2017, 18:10
Entrega em carga/vista
17/08/2017, 18:09
Expedição de documento
10/08/2017, 18:01
Expedição de documento
10/08/2017, 17:56
Publicação
28/06/2017, 13:03
Expedição de documento
27/06/2017, 10:01
Ato ordinatório
26/06/2017, 16:00
Requisição de Informações
26/06/2017, 15:31
Expedição de documento
18/04/2017, 13:52
Expedição de documento
18/04/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 13:45
Entrega em carga/vista
05/04/2017, 16:48
Entrega em carga/vista
05/04/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 17:38
Publicação
27/03/2017, 13:03
Expedição de documento
24/03/2017, 13:39
Entrega em carga/vista
24/03/2017, 11:02
Mero expediente
22/03/2017, 19:04
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 19:03
Entrega em carga/vista
10/03/2017, 11:02
Entrega em carga/vista
07/03/2017, 18:09
Entrega em carga/vista
07/03/2017, 13:36
Entrega em carga/vista
07/03/2017, 13:32
Entrega em carga/vista
07/03/2017, 13:30
Petição (Resposta)
07/03/2017, 12:38
Documento
07/03/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 12:19
Entrega em carga/vista
06/03/2017, 15:36
Publicação
06/03/2017, 13:03
Expedição de documento
03/03/2017, 11:26
Ato ordinatório
01/03/2017, 18:11
Ato ordinatório
01/03/2017, 18:09
Expedição de documento
20/02/2017, 18:26
Entrega em carga/vista
08/02/2017, 17:55
Entrega em carga/vista
08/02/2017, 17:53
Entrega em carga/vista
08/02/2017, 17:51
Entrega em carga/vista
07/02/2017, 17:06
Entrega em carga/vista
06/02/2017, 18:33
Publicação
31/01/2017, 13:05
Entrega em carga/vista
30/01/2017, 18:36
Expedição de documento
28/01/2017, 10:03
Outras Decisões
27/01/2017, 12:59
Entrega em carga/vista
17/01/2017, 18:57
Conclusão (para despacho)
17/01/2017, 15:52
Expedição de documento
11/01/2017, 14:55
Petição (Contra-razões)
11/01/2017, 14:47
Petição (Impugnação aos embargos)
19/12/2016, 18:26
Entrega em carga/vista
13/12/2016, 14:03
Entrega em carga/vista
30/11/2016, 17:32
Publicação
24/11/2016, 13:02
Expedição de documento
23/11/2016, 10:35
Entrega em carga/vista
22/11/2016, 17:37
Mero expediente
22/11/2016, 15:37
Entrega em carga/vista
22/11/2016, 15:28
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 17:14
Expedição de documento
21/11/2016, 17:12
Entrega em carga/vista
11/11/2016, 17:57
Entrega em carga/vista
10/11/2016, 13:58
Documento
10/11/2016, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 13:49
Publicação
25/10/2016, 13:03
Expedição de documento
24/10/2016, 13:03
Expedição de documento
21/10/2016, 18:31
Entrega em carga/vista
17/10/2016, 17:22
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2016, 17:13
Entrega em carga/vista
13/10/2016, 13:15
Conclusão (para julgamento)
13/10/2016, 10:41
Expedição de documento
13/10/2016, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 12:21
Entrega em carga/vista
06/10/2016, 16:59
Expedição de documento
06/10/2016, 12:22
Expedição de documento
05/10/2016, 14:18
Expedição de documento
05/10/2016, 13:58
Expedição de documento
05/10/2016, 13:58
Entrega em carga/vista
03/10/2016, 07:20
Remessa (outros motivos)
30/09/2016, 14:25
Publicação
26/09/2016, 13:01
Entrega em carga/vista
23/09/2016, 13:44
Expedição de documento
23/09/2016, 10:00
Antecipação de Tutela
21/09/2016, 13:53
Entrega em carga/vista
09/09/2016, 12:22
Conclusão (para despacho)
09/09/2016, 10:00
Entrega em carga/vista
01/09/2016, 15:27
Entrega em carga/vista
26/08/2016, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 13:36
Entrega em carga/vista
14/07/2016, 16:45
Entrega em carga/vista
24/06/2016, 17:54
Publicação
23/06/2016, 13:00
Entrega em carga/vista
22/06/2016, 14:39
Expedição de documento
22/06/2016, 10:05
Mero expediente
21/06/2016, 16:57
Entrega em carga/vista
15/06/2016, 12:06
Conclusão (para despacho)
14/06/2016, 15:32
Entrega em carga/vista
07/06/2016, 18:04
Distribuição (sorteio)
07/06/2016, 16:34
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)