Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1033536-67.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DAS DUNAS
EXECUTADO: BRUNA RAMPIM DA SILVA, BRUNA RAMPIM DA SILVA 04777614107
Vistos. Trata de pedido requerendo a realização de pesquisa via PREVJUD para verificação de vínculo empregatício e rendimentos. A utilização do referido sistema configura medida de caráter excepcional, condicionada ao prévio exaurimento dos meios ordinários disponíveis ao credor para a localização de bens da parte executada, circunstância que não se verifica no caso em exame. INDEFIRO o pedido, pois obter informações quanto às últimas declarações de vínculo da executada notadamente é dever da parte exequente, pois a orientação jurisprudencial é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em tais entidades na busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, estando o dever de cooperação do Juízo abarcado a consulta de informações à disposição deste Juízo. Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito