Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1019206-52.2023.8.11.0015..
RECLAMANTE: VANDERLEI DE LIMA PALHAO RECLAMADO: TALEMICO PICCINI PROCURADOR: RODRIGO SALDELA BISCARO
Vistos.
Trata-se de autocomposição extrajudicial, entabulada com o auxílio de advogados, consignando as cláusulas estabelecidas no acordo anexo neste procedimento. Anexaram documentos. 2. Eis a síntese. Fundamento. Decido. As formalidades legais foram satisfeitas, motivo pelo qual HOMOLOGO, por sentença, o acordo Id. 124516400 celebrado entre as partes, para a produção de seus jurídicos efeitos. Custas pelas partes. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. Sinop/MT, data da assinatura digital deste documento. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito #